TRF2 - 5039119-68.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
-
17/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
-
11/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 112
-
10/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 112
-
10/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5039119-68.2024.4.02.5101/RJRELATOR: DANIELA BERWANGER MARTINSREQUERENTE: MAGDA FERREIRA TORRESADVOGADO(A): ROSANA BIANCHI (OAB RJ104919)ADVOGADO(A): ANA PAULA DE BARROS NOGUEIRA (OAB RJ098734)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 111 - 09/09/2025 - Juntado(a) -
09/09/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 112
-
09/09/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
09/09/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
09/09/2025 13:49
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*59-60
-
09/09/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 107
-
08/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 107
-
06/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
-
05/09/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2025 13:27
Decisão interlocutória
-
04/09/2025 16:19
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
26/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
25/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
22/08/2025 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 09:50
Despacho
-
21/08/2025 13:10
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
19/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
15/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
14/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
14/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
14/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5039119-68.2024.4.02.5101/RJRELATOR: DANIELA BERWANGER MARTINSREQUERENTE: MAGDA FERREIRA TORRESADVOGADO(A): ROSANA BIANCHI (OAB RJ104919)ADVOGADO(A): ANA PAULA DE BARROS NOGUEIRA (OAB RJ098734)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 90 - 13/08/2025 - PETIÇÃO -
13/08/2025 14:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
13/08/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 13:53
Juntada de Petição
-
13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5039119-68.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MAGDA FERREIRA TORRESADVOGADO(A): ROSANA BIANCHI (OAB RJ104919)ADVOGADO(A): ANA PAULA DE BARROS NOGUEIRA (OAB RJ098734) DESPACHO/DECISÃO Após o trânsito em julgado da sentença/acórdão, o INSS foi intimado, por duas vezes, para calcular e juntar, mediante planilha, os valores devidos ao autor a título de atrasados, e não atendeu a determinação deste juízo. Ressalto, outrossim, que as multas de caráter coercitivo (astreintes) fixadas anteriormente por este juízo em detrimento da autarquia não geraram qualquer efeito prático.
Diante do exposto, não resta outra providência a não ser determinar a intimação do servidor responsável pela elaboração de cálculos da contadoria do INSS - NÚCLEO DE CÁLCULOS PREVIDENCIÁRIOS, para juntar aos autos planilha dos valores devidos ao autor a título de atrasados, computados mês a mês, procedendo ao corte de alçada, levando em conta as parcelas prescritas e as pagas administrativamente, se for o caso.
Fixo prazo máximo de 10 (dez) dias para cumprimento integral desta obrigação, sob pena de incidência de multa, agora de caráter punitivo (Contempt of Court), prevista no art. 77, IV, § 2º do Código de Processo Civil, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), ao destinatário da intimação, a contar a partir do primeiro dia após o vencimento do prazo.
No mandado judicial deverá constar que o oficial de justiça deverá anotar, obrigatoriamente, o nome completo e o CPF do servidor que recebeu a intimação.
RESSALTO QUE ESTA NOVA MULTA, APLICÁVEL EM CASOS DE REITERADOS DESCUMPRIMENTOS DE DECISÕES JUDICIAIS, NÃO ESTÁ CONTRARIANDO O QUE RESTOU DECIDIDO PELO STF, NO BOJO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 2652/DF, UMA VEZ QUE NÃO ESTÁ SENDO DIRECIONADA AO PROCURADOR FEDERAL DA AUTARQUIA, MAS SIM A RESPONSÁVEIS DOS ÓRGÃOS TÉCNICOS DO INSS, QUE SÃO ENCARREGADOS DO EFETIVO CUMPRIMENTO DESTAS DETERMINAÇÕES.
Sem prejuízo da determinação acima, INTIME-SE, também, o INSS para cumprir integralmente o julgado, juntando os cálculos dos valores devidos ao autor a título de atrasados, no prazo máximo de 10 (dez) dias, sob pena de execução imediata das multas (astreintes) aplicadas nos despachos anteriores.
Decorrido o prazo sem atendimento, venham-me os autos imediatamente conclusos para decisão de fixação das multas para a execução. -
12/08/2025 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 08:17
Decisão interlocutória
-
08/08/2025 15:37
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
14/07/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 18:05
Despacho
-
11/07/2025 16:28
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
03/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
29/06/2025 09:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
17/06/2025 21:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
11/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
03/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
02/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
31/05/2025 00:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
30/05/2025 14:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
30/05/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 12:35
Despacho
-
30/05/2025 11:34
Conclusos para decisão/despacho
-
30/05/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
-
09/05/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
-
09/05/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 16:58
Determinada a intimação
-
09/05/2025 16:48
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2025 16:48
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
09/05/2025 16:47
Transitado em Julgado - Data: 09/05/2025
-
09/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 53
-
29/04/2025 18:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 08:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
-
02/04/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/04/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/04/2025 10:53
Julgado procedente em parte o pedido
-
17/01/2025 14:34
Conclusos para julgamento
-
28/11/2024 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
11/11/2024 13:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/11/2024 13:46
Despacho
-
11/11/2024 13:40
Conclusos para decisão/despacho
-
11/11/2024 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
22/10/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/10/2024 17:49
Determinada a intimação
-
22/10/2024 15:34
Conclusos para decisão/despacho
-
22/10/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
15/10/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
10/10/2024 22:08
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
02/10/2024 15:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/10/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
01/10/2024 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
25/09/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 13:03
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 15
-
25/09/2024 13:03
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
24/09/2024 05:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
23/09/2024 22:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
23/09/2024 10:43
Juntada de Petição
-
11/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 19
-
31/08/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
30/08/2024 19:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/08/2024 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 19:04
Determinada a citação
-
30/08/2024 16:43
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MAGDA FERREIRA TORRES <br/> Data: 10/09/2024 às 15:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 9 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: CAROLINE SOUZA
-
30/08/2024 16:42
Conclusos para decisão/despacho
-
23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
13/08/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 16:47
Determinada a intimação
-
13/08/2024 16:18
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2024 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
07/08/2024 17:47
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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19/07/2024 03:17
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
18/07/2024 20:56
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
08/07/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 13:09
Determinada a intimação
-
07/07/2024 13:59
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2024 22:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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