TRF2 - 5011883-20.2019.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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12/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 95
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08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 95
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08/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011883-20.2019.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: JOSE EDUARDO DA ROSA LOMBAADVOGADO(A): FERNANDA SILVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ173475)ADVOGADO(A): EMANUELLE SILVEIRA DOS SANTOS BOSCARDIN (OAB RJ189680) DESPACHO/DECISÃO 1 - Evento 70 - Tendo em vista que o precatório foi depositado de forma bloqueada (Evento 92 - "REQUISIÇÃO- COM ALVARÁ") e diante do estabelecido no art. 183, § 2º do PROVIMENTO Nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022, expeça a Secretaria o respectivo alvará de levantamento eletrônico, em favor de SILVEIRA & SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS, quanto aos honorários contratuais, na forma do art. 183, §3º, "g" e §5º, do PROVIMENTO Nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022.
Ressalto que, se o beneficiário do crédito desejar a transferência dos recursos para conta bancária de sua titularidade (ao invés do pagamento via expedição de alvará de levantamento), deverá peticionar nesse sentido, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecendo os dados necessários para a transferência bancária, ficando desde já autorizado que a Secretaria expeça o respectivo alvará de transferência, determinando a transferência bancária do crédito. 2 - Expedido o referido alvará de levantamento eletrônico, após as assinaturas e registros cartorários pertinentes, intimem-se as Partes para ciência, podendo o beneficiário consultar e imprimir o alvará através do site desta Seção Judiciária (www.jfrj.jus.br), no campo consulta processual, bem como realizar o correspondente levantamento da quantia depositada diretamente no banco, no prazo de até 60 (sessenta) dias corridos contados da data da expedição do alvará, sendo desnecessário o comparecimento a esta Secretaria. 3 - A intimação da expedição do alvará eletrônico valerá como recebimento do mesmo , o qual será considerado cancelado após o prazo de validade que nele constar ou em caso de descumprimento do art. 187 do PROVIMENTO Nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022 abaixo transcrito. 4 - Deverá ainda a Secretaria juntar aos autos cópia do alvará expedido e emitir comunicação para a agência bancária responsável pelo pagamento, observado o estabelecido no art. 189 do referido PROVIMENTO Nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022, encaminhando cópia do alvará e da presente decisão, dando ciência do assim estabelecido no art. 186 do referido PROVIMENTO Nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022: "Art. 186.
Efetivado o cumprimento da ordem judicial constante do alvará de levantamento expedido pelo Sistema Informatizado Processual, a instituição financeira depositária deverá apresentar ao juízo, no prazo de quarenta e oito horas, as seguintes informações, pelo endereço eletrônico institucional do Juízo: a) Identificação numérica do alvará de levantamento; b) Nome e CPF/CNPJ de quem recebeu os valores relativos ao alvará de levantamento; c) Valor total levantado; d) Valor dos tributos recolhidos, se houver (IRRF e PSS); e) Valor líquido efetivamente pago; f) Data do saque ou transferência bancária; g) Valor do saldo remanescente na conta, quando houver." 5 - Fica o beneficiário, desde já, ciente de que, nos moldes do caput do art. 187 do PROVIMENTO Nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022, "à falta de notícia do pagamento do valor autorizado no alvará, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da ciência do beneficiário, o processo será baixado e arquivado, sem prejuízo de posterior desarquivamento, a requerimento do interessado, que arcará com as despesas correspondentes, quando cabíveis", bem como que o §1º do aludido dispositivo assim estabelece: "§1º Caberá ao beneficiário informar ao Juízo, no prazo assinado no caput deste artigo, acerca da situação do pagamento, sob pena de cancelamento do alvará, devendo o juízo consignar esta ressalva na decisão que determina a expedição." 6 - Tendo em vista a notícia de falecimento da parte autora na capa dos autos e no Evento 92, suspendo o curso do processo pelo prazo de 30 dias, nos termos do art. 313, inc.
I do CPC, para eventual habilitação de sucessores habilitados à pensão por morte ou sucessores na forma da lei civil, conforme previsto no art. 112 da Lei nº 8.213/91 e art. 689 do CPC. 7 - Decorrido tal prazo e não havendo manifestação, dê-se baixa e aguarde-se provocação em arquivo. 8 - Cumprido o item 6 supra, intime-se o INSS para se manifestar sobre o pedido de habilitação, no prazo de 5 (cinco) dias, informando, ainda, quanto à existência de dependente habilitado à pensão por morte da parte autora (art. 112 da Lei nº 8.213/91). -
07/08/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 10:16
Decisão interlocutória
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06/08/2025 23:24
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 04:14
Requisição de pagamento de precatório paga - bloqueada - Saque a partir de 04/08/2025 - 5004549-96.2024.4.02.9388/TRF (JOSE EDUARDO DA ROSA LOMBA)
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05/06/2024 19:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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31/05/2024 03:00
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/06/2024 - 5008478-63.2024.4.02.9445/TRF (SILVEIRA & SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS)
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07/05/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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19/04/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 72 e 76
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11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72 e 76
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11/04/2024 20:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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09/04/2024 14:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 71 e 75
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09/04/2024 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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09/04/2024 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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03/04/2024 06:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*13-96 processada no TRF2 com o no. 50084786320244029445/TRF (SILVEIRA & SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS)
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03/04/2024 06:11
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*13-96 processada no TRF2 com o no. 50045499620244029388/TRF (SILVEIRA & SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS)
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03/04/2024 06:11
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*13-96 processada no TRF2 com o no. 50045499620244029388/TRF (JOSE EDUARDO DA ROSA LOMBA)
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03/04/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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01/04/2024 16:01
Cancelada a movimentação processual - (Evento 73 - Juntada de certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - 01/04/2024 15:54:05)
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01/04/2024 16:01
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *45.***.*13-96
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01/04/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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01/04/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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01/04/2024 16:00
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *45.***.*13-96
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01/04/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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01/04/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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01/04/2024 15:53
Juntada de Certidão
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21/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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19/03/2024 22:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 61 e 64
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19/03/2024 22:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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11/03/2024 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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11/03/2024 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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11/03/2024 20:46
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *45.***.*13-96
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06/03/2024 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2024 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2024 20:18
Decisão interlocutória
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05/03/2024 18:52
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2023 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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24/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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14/11/2023 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2023 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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26/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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16/10/2023 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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28/08/2023 12:30
Juntada de Petição
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27/07/2023 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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17/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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07/07/2023 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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07/07/2023 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2023 13:42
Despacho
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03/07/2023 18:18
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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03/07/2023 18:17
Transitado em Julgado - Data: 05/05/2023
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03/07/2023 14:47
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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16/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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06/03/2023 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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06/03/2023 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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06/03/2023 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/03/2023 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/03/2023 12:28
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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24/02/2022 10:12
Conclusos para julgamento
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24/02/2022 10:01
Despacho
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24/02/2022 07:37
Conclusos para decisão/despacho
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23/11/2021 20:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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21/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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17/11/2021 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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17/11/2021 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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11/11/2021 07:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/11/2021 07:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/10/2021 16:04
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO09
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22/10/2021 14:11
Remetidos os Autos - RJRIO09 -> RJRIOSECONT
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22/10/2021 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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22/10/2021 11:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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20/10/2021 16:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/10/2021 16:12
Determinada a citação
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20/10/2021 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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20/10/2021 13:16
Juntada de peças digitalizadas
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24/09/2021 07:32
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/06/2021 18:55
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50045231120194020000/TRF2
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06/04/2021 10:54
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50045231120194020000/TRF2
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20/02/2020 18:19
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50045231120194020000/TRF2
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01/10/2019 14:12
Suspensão/Sobrestamento - Aguarda decisão da instância superior
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25/08/2019 11:02
Despacho/Decisão - de Expediente
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20/08/2019 17:15
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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12/06/2019 12:38
Distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 9 Número: 50045231120194020000/TRF2
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01/06/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 9
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22/05/2019 16:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/05/2019 16:34
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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20/05/2019 17:47
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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15/05/2019 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/04/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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03/04/2019 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/04/2019 14:22
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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01/04/2019 16:31
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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07/03/2019 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00