TRF2 - 5105361-09.2024.4.02.5101
1ª instância - 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 16:05
Baixa Definitiva
-
17/06/2025 16:05
Transitado em Julgado - Data: 17/06/2025
-
17/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
11/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
27/05/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
27/05/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
26/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
26/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5105361-09.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MARIA VIRGINIA DA CONCEICAOADVOGADO(A): ANTONIO SOARES DE PONTES LEONEL (OAB RJ245186)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil e IMPROCEDENTE O PEDIDO. Não há condenação em despesas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei 10.259/2001.
Tendo em vista o disposto no artigo 1.010, § 3º, do CPC/2015, que transferiu o juízo de admissibilidade exclusivamente para a segunda instância, caso haja interposição tempestiva de recurso, intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei 10.259/2001.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Setor de Autuação e Distribuição de Recursos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se as partes.
P.I. -
21/05/2025 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/05/2025 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/05/2025 21:00
Julgado improcedente o pedido
-
16/05/2025 13:39
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
24/02/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
24/02/2025 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
19/02/2025 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 14:16
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO31S)
-
17/02/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 14:15
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
17/02/2025 14:14
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 9
-
16/02/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
12/02/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
29/01/2025 06:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
23/01/2025 13:59
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11, 12 e 6
-
23/12/2024 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
23/12/2024 15:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
18/12/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 18:11
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA VIRGINIA DA CONCEICAO <br/> Data: 11/02/2025 às 07:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KENIA FER
-
18/12/2024 17:52
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO31S para CEPERJB-RJ)
-
18/12/2024 15:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/12/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/12/2024 15:55
Não Concedida a tutela provisória
-
18/12/2024 15:40
Conclusos para decisão/despacho
-
16/12/2024 04:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
13/12/2024 16:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/12/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003354-30.2024.4.02.5103
Ricardo Goncalves da Costa
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004829-69.2025.4.02.5108
Danubia Silva dos Santos Nunes
Faculdade Unica LTDA
Advogado: Maria Jose da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5021620-46.2025.4.02.5001
Jorge Fontoura de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5115547-96.2021.4.02.5101
Credtech Dados Tecnologia e Sistemas Ltd...
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Walter Luis Simas Borges
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006782-32.2025.4.02.5120
Gloria Maria Vieira Santos Soeiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Natalia Cristina Reis Rosa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00