TRF2 - 5004807-32.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 10:54
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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19/08/2025 16:49
Juntada de Petição
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12/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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08/08/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5004807-32.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação monitória ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de MILTON FERNANDO FERNANDES FORASTEIRO, para a cobrança de R$ 253.329,04 (duzentos e cinquenta e três mil, trezentos e vinte e nove reais e quatro centavos) em decorrência de Contrato de Empréstimo Consignado nº 190995110016824350 celebrado entre as partes.
A autora instrui a inicial com prova escrita relativa ao contrato e memória de cálculo (evento 1).
Certidão de recolhimento de custas no evento 2.
Em exame superficial, há elementos indicativos do crédito da autora.
Ante o exposto: 1.
Cite-se MILTON FERNANDO FERNANDES FORASTEIRO, nos termos e para os fins do art. 701 do CPC para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do principal, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa.
Faça-se constar do mandado que o oficial de justiça deverá solicitar ao réu que informe seu correio eletrônico, estado civil e sobre a existência ou não de união estável (art. 319, §1º, do CPC). A parte ré deverá ser cientificada, ainda, do prazo de 15 (quinze) dias para oposição de embargos monitórios, que deverão atender ao disposto nos parágrafos 1º a 3º do art. 702 do CPC.
Intime-se a parte ré, também, para que, caso tenha interesse em renegociar/liquidar a dívida objeto da presente ação, poderá comparecer a qualquer agência da CAIXA ou preencher o formulário de manifestação de interesse que pode ser acessado pelo link https://forms.office.com/r/z2bxFDatyv, ou fazê-lo através de advogado devidamente constituído. 2. Restando infrutífera a citação, intime-se a autora para que informe o endereço atualizado para citação, em 05 (cinco) dias, vindo-me conclusos em seguida. Autorizo, desde já, a CEF a diligenciar junto às empresas concessionárias em busca de endereço da parte ré, instruindo-se o pedido com cópia da presente decisão, DEVENDO a própria exequente receber os expedientes solicitados e peticionar nos autos com as informações necessárias para o cumprimento da diligência pendente de concretização.
Prazo: 15 dias. 3. Localizados novos endereços, proceda-se na forma determinada no item 1. 4.
Não sendo fornecidos novos endereços, tornem os autos à conclusão.
Int. -
07/08/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 08:08
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
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08/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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07/04/2025 11:21
Juntada de Petição
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27/03/2025 21:48
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p38026325591 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
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18/03/2025 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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17/03/2025 13:27
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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17/03/2025 07:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/03/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/03/2025 12:54
Determinada a citação
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24/01/2025 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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24/01/2025 15:13
Juntada de Certidão
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24/01/2025 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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