TRF2 - 5004840-98.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:44
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Ação Rescisória (Seção) Número: 50116092320254020000/TRF2
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20/08/2025 10:23
Baixa Definitiva - Declinada Competência - p/ GAB19
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20/08/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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18/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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15/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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15/08/2025 00:00
Intimação
PETIÇÃO CÍVEL Nº 5004840-98.2025.4.02.5108/RJ REQUERENTE: VERA MARIA PINTO DE FIGUEIREDOADVOGADO(A): DANIELY NUNES PAZ SILVA (OAB RJ183933) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação rescisória proposta por VERA MARIA PINTO DE FIGUEIREDO visando à desconstituição da coisa julgada formada na Ação de Procedimento Comum (originária), atualmente na fase de Cumprimento de Sentença nº 5001017-29.2019.4.02.5108, transitada em julgado em 05/04/2024, na 8ª Turma Especializada do TRF2, em sede de Apelação Cível. No que tange à ação rescisória, o artigo 108, I, "b" da CF foi expresso em atribuir aos Tribunais Regionais Federais a competência para julgamento das ações rescisórias manejadas em face de decisão prolatadas pelos Juízes Federais: Art. 108.
Compete aos Tribunais Regionais Federais: I - processar e julgar, originariamente: (...) b) as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região; Ante o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juízo Federal para o julgamento da ação e, com fulcro no artigo 64, § 3º do CPC, determino sua remessa a Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a quem competirá a realização do juízo de admissibilidade da ação rescisória proposta e, eventualmente, de seu mérito.
Preclusa a presente decisão, remetam-se os autos com as cautelas de estilo e com nossas homenagens.
Intime-se a parte Autora. -
14/08/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 15:42
Declarada incompetência
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14/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5004840-98.2025.4.02.5108 distribuido para 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia na data de 12/08/2025. -
13/08/2025 18:35
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 20:08
Distribuído por dependência - Número: 50010172920194025108/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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