TRF2 - 5080180-69.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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01/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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29/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5080180-69.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GILSON DA CONCEICAO CAMPOSADVOGADO(A): GILSON DA CONCEICAO CAMPOS (OAB RJ236013) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por GILSON DA CONCEIÇÃO CAMPOS, em face da EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES – EBSERH e FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS, postulando liminarmente, a inclusão de sue nome no resultado final do concurso, com a devida reserva de vaga.
No mérito, requer a confirmação da tutela com a sua manutenção definitiva no certame.
Relata que se inscreveu no certame do Edital nº 3 – EBSERH/NACIONAL – Área Assistencial, de 18 de dezembro de 2024 para o cargo de Técnico em Radiologia, de nível médio, concorrendo às vagas reservadas às pessoas negras. Informa que após aprovação nas fase objetiva e de títulos, com pontuação respectiva de 32 e 10 pontos, no entanto, sua aprovação como candidato cotista foi indeferida sob a alegação de envio intempestivo da documentação exigida para a fase de heteroidentificação, o que resultou na sua eliminação injusta das etapas subsequentes do certame.
Documentos que instruem a inicial – Evento 1- anexos 2 a 15.
Evento 8 – decisão indeferindo a antecipação dos efeitos da tutela.
Evento 21- contestação apresentada pela FGV, alegando que a parte autora não enviou os documentos, razão pela qual, foi desclassificada.
Requer a improcedência do pedido.
Evento 25 – contestação apresentada pela EBSERH, sustentando preliminarmente, sua ilegitimidade passiva.
Requer sua equiparação à Fazenda Pública.
No mérito, alega que a parte autora não enviou a documentação exigida e foi eliminada da etapa de heteroidentificação em razão do descumprimento das regras editalícias.
Afirma que a parte autora não interpôs qualquer recurso administrativo contra a eliminação, o que reforça a regularidade do procedimento adotado.
Requer a improcedência dos pedidos. É o relato do necessário.
Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 20 (vinte) dias, manifestar-se sobre as defesas da FGV (Evento 21) e EBSERH (Evento 25).
Diga ainda, se pretende produzir outras provas, sob pena de preclusão. -
28/08/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 13:27
Determinada a intimação
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28/08/2025 12:32
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 12:03
Juntada de Certidão
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28/08/2025 12:01
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 22
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28/08/2025 11:10
Juntada de Petição
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28/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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27/08/2025 18:49
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 21 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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27/08/2025 14:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19
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26/08/2025 15:17
Juntada de Petição
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22/08/2025 06:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
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21/08/2025 17:50
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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15/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 13
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15/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 12
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13/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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12/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5080180-69.2025.4.02.5101 distribuido para 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 07/08/2025. -
08/08/2025 11:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/08/2025 11:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/08/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 11:12
Não Concedida a tutela provisória
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08/08/2025 10:16
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 17:00
Alterado o assunto processual
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07/08/2025 16:56
Juntada de Certidão
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07/08/2025 16:55
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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07/08/2025 16:55
Alterado o assunto processual - De: Reserva de Vagas - Para: Concurso Público - Nomeação/Posse Tardia
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07/08/2025 16:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/08/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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