TRF2 - 5014444-41.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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10/09/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/09/2025 11:17
Determinada a intimação
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08/09/2025 17:35
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 17:35
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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08/09/2025 17:35
Transitado em Julgado - Data: 08/09/2025
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06/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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14/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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13/08/2025 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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13/08/2025 08:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014444-41.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ELIO DE ALMEIDAADVOGADO(A): CASSIO WILLAMES FERREIRA MOURA (OAB PI015186)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a implantar, em favor da parte autora, o benefício de aposentadoria conforme art. 17 das regras de transição da EC 103/19, com DIB em 15/09/2023 e RMI apurada com base no tempo de contribuição de 36 anos, 3 meses e 22 dias.
Condeno, ainda, o INSS, ao pagamento de parcelas atrasadas entre a DIB (Data do Início do Benefício) e a DIP (Data do Início do Pagamento), a serem por ele calculadas (Enunciado 52 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), com a incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora.
Defiro a gratuidade da justiça.
Sem condenação em custas (LJE, art. 54).
Sem condenação em honorários (LJE, art. 55, caput).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Após, proceda à execução do julgado.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
12/08/2025 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 08:44
Julgado procedente o pedido
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11/03/2025 18:15
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/01/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/01/2025 11:30
Determinada a intimação
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09/01/2025 15:44
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:36
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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04/06/2024 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2024 21:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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16/04/2024 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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11/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/04/2024 08:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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01/04/2024 13:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2024 13:23
Determinada a intimação
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26/03/2024 11:57
Conclusos para decisão/despacho
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09/03/2024 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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