TRF2 - 5126519-57.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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10/09/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 11:17
Determinada a intimação
-
08/09/2025 17:37
Conclusos para decisão/despacho
-
08/09/2025 17:37
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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08/09/2025 17:37
Transitado em Julgado - Data: 08/09/2025
-
06/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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25/08/2025 15:50
Juntada de Petição
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25/08/2025 15:38
Juntada de Petição
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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14/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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13/08/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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13/08/2025 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5126519-57.2023.4.02.5101/RJAUTOR: LUIS HENRIQUE DA SILVA PEREIRA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): ALESSANDRO SODRÉ FEITOSA (OAB RJ245785)SENTENÇADispositivo Diante do exposto: - JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, quanto ao pedido de concessão do benefício da LOAS, por perda superveniente do objeto, nos termos do art. 485, VI, CPC e na forma da fundamentação supra; - JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a RETROAGIR a DIB do benefício assistencial à pessoa com deficiência, , da parte autora, do dia 29/11/2023 para o dia 17/03/2022 Condeno, ainda, o INSS, ao pagamento de parcelas atrasadas entre a DIB/DER (Data do Início do Benefício/Data do Requerimento Administrativo) e a DIP (Data do Início do Pagamento), a serem por ele calculadas (Enunciado 52 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), com a incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora.
Indefiro a tutela provisória de urgência, por tratar-se apenas de condenação de pagamento de atrasados.
Defiro a gratuidade da justiça.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001).
Condeno, entretanto, o INSS ao pagamento dos honorários periciais fixados como reembolso ao Erário, nos termos da Resolução nº. 305, de 07/10/2014, publicada em 13/10/2014, do Conselho da Justiça Federal.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Em seguida, proceda à execução do julgado.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Dê-se ciência ao MPF.
Intimem-se. -
12/08/2025 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 08:44
Julgado procedente o pedido
-
08/04/2025 12:39
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 14:55
Juntada de Petição
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10/03/2025 14:51
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 63
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10/03/2025 14:45
Juntada de peças digitalizadas
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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27/02/2025 21:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2025 21:56
Decisão interlocutória
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27/02/2025 16:18
Conclusos para decisão/despacho
-
25/11/2024 16:49
Juntada de Petição
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08/10/2024 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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08/10/2024 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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01/10/2024 19:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/10/2024 19:31
Determinada a intimação
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01/10/2024 18:37
Conclusos para decisão/despacho
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01/10/2024 10:02
Juntada de Petição
-
01/10/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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08/08/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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08/08/2024 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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07/08/2024 17:28
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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04/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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26/07/2024 19:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 44
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26/07/2024 19:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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25/07/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 11:49
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 35
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24/07/2024 18:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 35
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11/07/2024 18:44
Juntada de peças digitalizadas
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28/06/2024 18:27
Despacho
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28/06/2024 18:20
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2024 14:55
Juntada de Petição
-
19/06/2024 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35
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19/06/2024 13:57
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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18/06/2024 22:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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12/06/2024 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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12/06/2024 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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04/06/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 12:48
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 16
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04/06/2024 12:47
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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29/05/2024 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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10/05/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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08/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 20
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30/04/2024 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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30/04/2024 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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28/04/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 15:42
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUIS HENRIQUE DA SILVA PEREIRA <br/> Data: 29/05/2024 às 14:05. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 9 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ALEX R
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19/04/2024 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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13/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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09/04/2024 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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09/04/2024 15:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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03/04/2024 18:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/04/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 18:28
Determinada a citação
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03/04/2024 12:33
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2024 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/02/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2024 15:53
Determinada a intimação
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08/02/2024 14:47
Conclusos para decisão/despacho
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05/12/2023 16:27
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/12/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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