TRF2 - 5006108-85.2024.4.02.5121
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
18/08/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
12/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
-
08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
-
08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006108-85.2024.4.02.5121/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: JAQUELINE SOUSA DOS SANTOS (Pais)ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE ALVES (OAB RJ160520)AUTOR: MARIA FERNANDA SOUSA MELO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE ALVES (OAB RJ160520) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação movida em face do INSS com vistas ao reconhecimento do direito ao benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência.
A parte autora alegou preencher todos os requisitos necessários, de modo que a decisão administrativa de indeferimento teria sido irregular/ilegal.
Analisando o processo administrativo juntado aos autos, verifica-se aparente contradição na manifestação da autarquia.
Consta que a parte autora passou por perícia médica que atestou a existência de impedimento de longo prazo; no entanto, logo depois foi lançada a conclusão de que o benefício não poderia ser deferido em razão do não preenchimento do requisito da deficiência.
Além disso, ao que tudo indica, a miserabilidade foi reconhecida pela autarquia.
O INSS já apresentou sua contestação.
Contudo, a defesa possui teor totalmente genérico; nada disse a respeito dos argumentos da parte ou das provas dos autos.
Diante disso, concedo 05 (cinco) dias às partes para vista de todo o processado e manifestação.
Transcorrido in albis o prazo, voltem oportunamente conclusos para sentença, conforme ordem regular dos trabalhos da unidade. -
07/08/2025 10:44
Juntada de Petição
-
07/08/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 10:20
Determinada a intimação
-
16/06/2025 14:07
Conclusos para decisão/despacho
-
26/02/2025 20:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
26/02/2025 16:50
Juntada de Petição
-
06/02/2025 20:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
13/01/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
13/01/2025 17:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
09/01/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
09/01/2025 15:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/01/2025 15:59
Determinada a citação
-
09/01/2025 15:13
Conclusos para decisão/despacho
-
29/10/2024 16:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
25/10/2024 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
10/10/2024 22:07
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
10/10/2024 16:45
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO44F)
-
10/10/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
05/10/2024 01:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
02/10/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
24/09/2024 22:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
24/09/2024 22:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
24/09/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 17:05
Despacho
-
24/09/2024 16:07
Conclusos para decisão/despacho
-
24/09/2024 12:23
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO44F para CEJUSCRIOJ)
-
24/09/2024 05:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
14/09/2024 00:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
14/09/2024 00:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
13/09/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 14:30
Determinada a intimação
-
13/09/2024 14:27
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2024 17:54
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
25/07/2024 17:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
25/07/2024 17:07
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
25/07/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006807-45.2025.4.02.5120
Celia Santos de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Dewett Catramby Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008331-10.2025.4.02.5110
Rosane Vieira Nunes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5098422-13.2024.4.02.5101
Maria Lya dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5017120-66.2023.4.02.5110
Deise de Carvalho Lima
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002062-74.2024.4.02.5114
Larha Rodrigues de Oliveira Dalcin
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00