TRF2 - 5036183-70.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 72
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04/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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03/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036183-70.2024.4.02.5101/RJAUTOR: LUIS ALVES MOURAOADVOGADO(A): ALAN BARROSO DOS SANTOS (OAB RJ227208)SENTENÇAPor todo o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO E CONCEDO TUTELA, para condenar o INSS a implantar, em nome do autor, o benefício assistencial previsto no art. 20, da Lei nº 8.742/93, no valor mensal de 01 (um) salário mínimo, com DIB em 21/3/2024 (DER), no prazo que fixo em 10 (dez) dias, a contar da intimação desta sentença, bem como a pagar, após o trânsito em julgado, as diferenças devidas, descontando-se eventual montante recebido a título de auxílio-emergencial (Lei 13.982/2020 e MP 1.000/2020).
O valor da condenação relativo ao benefício deverá ser acrescido de juros de mora, a contar da citação, aplicando-se correção monetária a cada parcela desde quando devida, tendo por base o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, elaborado pelo CJF.
Fica o réu condenado também ao pagamento dos honorários periciais adiantados pelo Juízo, quantia que deverá ser incluída em ordem de pagamento em favor da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, como determina o art. 12, § 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Sem custas nem honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01.
Em havendo tempestiva interposição de recurso inominado, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos a uma das Egrégias Turmas Recursais com as homenagens deste Juízo.
Intimem-se. -
02/09/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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02/09/2025 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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02/09/2025 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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02/09/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 11:27
Julgado procedente o pedido
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21/08/2025 10:25
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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12/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036183-70.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: LUIS ALVES MOURAOADVOGADO(A): ALAN BARROSO DOS SANTOS (OAB RJ227208) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento do feito em diligência.
Tendo em vista que o ônus probatório recai sobre a parte autora, quanto ao fato constitutivo de seu direito (art. 373, I, do CPC), intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, trazer aos autos o CadÚnico atualizado.
Após, voltem os autos conclusos. -
07/08/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 10:21
Convertido o Julgamento em Diligência
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22/07/2025 15:05
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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21/07/2025 17:00
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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29/04/2025 20:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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14/04/2025 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 09:12
Determinada a intimação
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13/04/2025 21:14
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 16:53
Juntada de Petição
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06/03/2025 07:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 45
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12/02/2025 15:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 45
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12/02/2025 12:13
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 45
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28/01/2025 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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24/01/2025 04:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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22/01/2025 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 45
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17/01/2025 17:42
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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14/01/2025 07:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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14/01/2025 07:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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13/01/2025 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 22:12
Determinada a intimação
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13/01/2025 20:20
Conclusos para decisão/despacho
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01/10/2024 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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24/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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19/09/2024 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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19/09/2024 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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14/09/2024 00:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/09/2024 00:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/09/2024 00:04
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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30/08/2024 14:49
Juntada de Petição
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07/08/2024 17:46
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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06/08/2024 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 22
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01/08/2024 15:12
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 14
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30/07/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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23/07/2024 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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23/07/2024 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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23/07/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 12:43
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUIS ALVES MOURAO <br/> Data: 19/08/2024 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: CARLA VALERIA NUNES
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18/07/2024 22:33
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/07/2024 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
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16/07/2024 16:25
Juntada de Petição
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13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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11/07/2024 17:10
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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04/07/2024 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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04/07/2024 10:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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03/07/2024 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2024 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2024 07:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2024 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 07:37
Determinada a citação
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02/07/2024 23:52
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2024 12:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOJE07S para RJRIOJE16F)
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03/06/2024 17:03
Declarada incompetência
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03/06/2024 13:09
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2024 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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