TRF2 - 5072166-96.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:18
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2025 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5072166-96.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ALBERTO MANOEL KLIPPEL BARBOSA GOMESADVOGADO(A): GUSTAVO THURLER ERTHAL DE FREITAS (OAB RJ184196) DESPACHO/DECISÃO Evento 16: À parte autora para manifestação no prazo de 15 dias.
Nada sendo requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
26/08/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 15:29
Determinada a intimação
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20/08/2025 13:21
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 13:21
Transitado em Julgado
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20/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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09/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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25/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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24/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5072166-96.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ALBERTO MANOEL KLIPPEL BARBOSA GOMESADVOGADO(A): GUSTAVO THURLER ERTHAL DE FREITAS (OAB RJ184196)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I, do CPC, para: a) DECLARAR a natureza indenizatória da rubrica Hora Repouso Alimentação (HRA) ou ADIC.
INTERVALO 32,5%, a partir da Lei nº 13.467/2017 e, por conseguinte, determinar a sua exclusão da base de cálculo do IRPF em relação à parte autora; e b) CONDENAR a União ao pagamento dos valores recolhidos a maior, observada a prescrição quinquenal, devendo ser corrigidos pela SELIC até o efetivo pagamento, limitados a 60 salários mínimos, conforme o disposto no artigo 3º da Lei nº 10.259/01, nos termos da fundamentação.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. -
23/07/2025 21:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 21:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/07/2025 21:59
Julgado procedente o pedido
-
21/07/2025 17:44
Conclusos para julgamento
-
21/07/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
21/07/2025 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/07/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 12:49
Despacho
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16/07/2025 17:32
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2025 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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