TRF2 - 5025852-38.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 20:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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09/09/2025 20:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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04/09/2025 23:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/09/2025 23:45
Determinada a intimação
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04/09/2025 12:48
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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13/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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12/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5025852-38.2024.4.02.5001/ES EXECUTADO: MATEUS OLIVEIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): LUCAS CUNHA MENDONÇA (OAB ES018183) DESPACHO/DECISÃO Intime-se MATEUS OLIVEIRA DOS SANTOS, CPF *45.***.*57-71, devedor da verba honorária, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor arbitrado a título de honorários advocatícios, devidamente atualizados (art. 523, caput, do CPC/2015).
Deverá ser intimado, ainda, de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, do novo CPC).
O pagamento deve ser realizado preferencialmente por GRU, a ser emitida diretamente pelo ora Executado junto ao “link” https://sapiens.agu.gov.br/honorarios, cujo procedimento é extremamente simples.
Cumprido o determinado, abra-se vista à parte credora para que requeira o que lhe for de direito.
Decorrido o prazo, sem a realização do pagamento ou sendo este parcial, proceda-se à aplicação da multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, seguindo-se os atos de expropriação, utilizando-se o sistema SISBAJUD e demais procedimentos cabíveis, em observância às disposições contidas nos parágrafos 1º a 3º, do art. 523 do CPC/2015.
Realizado o bloqueio, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, nos termos do art. 854, §2° do CPC.
Cabe, desde logo, ressaltar que incumbe ao executado, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a eventual impenhorabilidade ou a indisponibilidade excessiva, na forma do art. 854, §3º, I e II, do CPC. Não havendo manifestação da parte executada no prazo acima, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, procedendo-se, desde já, à transferência dos valores bloqueados para a Agência nº 0829 da Caixa Econômica Federal, à disposição deste Juízo (§ 5º, art. 854 do CPC).
Com a transferência, passará a correr o prazo de 10 (dez) dias previsto no art. 847 do mesmo diploma legal, independente de nova intimação. -
08/08/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 11:04
Determinada a intimação
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28/07/2025 18:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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28/07/2025 18:19
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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25/07/2025 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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23/07/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 18:12
Transitado em Julgado - Data: 03/02/2025
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28/04/2025 09:13
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50133390620244020000/TRF2
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22/02/2025 07:04
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50133390620244020000/TRF2
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04/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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04/12/2024 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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04/12/2024 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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02/12/2024 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 10:08
Julgado improcedente o pedido
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30/10/2024 17:15
Conclusos para julgamento
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28/10/2024 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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12/10/2024 10:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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27/09/2024 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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27/09/2024 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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26/09/2024 07:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/09/2024 07:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/09/2024 07:48
Determinada a intimação
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25/09/2024 15:21
Conclusos para decisão/despacho
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20/09/2024 19:19
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50133390620244020000/TRF2
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20/09/2024 15:57
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 16 Número: 50133390620244020000/TRF2
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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23/08/2024 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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23/08/2024 09:56
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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22/08/2024 13:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/08/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 13:49
Não Concedida a tutela provisória
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21/08/2024 19:24
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2024 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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16/08/2024 06:01
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 5,32 em 13/08/2024 Número de referência: 1211817
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13/08/2024 18:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
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13/08/2024 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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12/08/2024 18:42
Expedição de Mandado - Plantão - ESVITSECMA
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12/08/2024 09:57
Determinada a intimação
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09/08/2024 14:24
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2024 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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08/08/2024 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/08/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 13:52
Determinada a intimação
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06/08/2024 21:24
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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