TRF2 - 5002863-87.2024.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:02
Juntada de Petição
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02/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 42
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13/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002863-87.2024.4.02.5114/RJ AUTOR: LUIZ ROBERTO DE PAULAADVOGADO(A): FELIPPE CAMPOS DESCHAMPS DE ALMEIDA (OAB RJ204576) DESPACHO/DECISÃO Defiro a realização de prova pericial requerida pelas partes.
Com base nos arts. 370 (que autoriza o Juiz a impulsionar diligências probatórias) e 396 (que autoriza o Juiz a determinar a exibição de documento necessário à instrução do feito), ambos do Código de Processo Civil, decreto a quebra do sigilo médico de que tratam os arts. 73 e 76 do Código de Ética Médica (Resolução CFM 1.931/2009).
Há, na hipótese, evidente “motivo justo”, eis que os laudos periciais produzidos pelo INSS, que ora se requisitam, prestam-se a instruir feito judicial ajuizado pelo próprio paciente, a bem do seu direito a prestações de natureza previdenciária ou assistencial que, em última análise, garantem a sua sobrevivência em hipótese de incapacidade.
Intime-se o INSS para juntar, em 10 (dez) dias, os laudos das perícias realizadas na parte autora; devendo ainda o NATP (Núcleo de Assistência Técnica Pericial) apresentar as telas SABI relativas à parte autora.
Designo o dia 23/09/2025, às 14:00h, para realização de perícia, a ser efetivada na Vara Federal de Magé, Rua Salma Repani, 144, Vila Vitória, Magé - RJ (rua da Câmara Municipal de Magé), pelo perito ora nomeado, Dr. EDUARDO FERNANDES DA SILVA (ortopedista), cujos honorários desde já fixo, de acordo com a Resolução 305/2014 do Conselho da Justiça Federal, em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais).
O prazo máximo para entrega do laudo pericial é de 20 (vinte) dias, contados a partir da data em que for realizada a perícia. Deverá a parte autora comparecer à perícia com TODOS OS EXAMES, LAUDOS e DECLARAÇÕES MÉDICAS ORIGINAIS QUE POSSUIR, cujas cópias deverão ser juntadas aos autos antes da realização da perícia.
Dados e quesitos a serem respondidos pelo médico-perito, de acordo com a Recomendação Conjunta n. 1, de 15/12/2015 do CNJ, que dispôs sobre a adoção de procedimentos uniformes nas ações judiciais relativas a benefícios previdenciários por incapacidade, além dos quesitos eventualmente apresentados pelas partes: I - DADOS GERAIS DO PROCESSO 1.
Número do processo: 2.
Juizado/Vara: II – DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A) a) Nome da parte autora: b) Estado civil: c) Sexo: d) Identificação (RG/CTPS/CNH etc): e) Data de nascimento: f) Escolaridade: g) Formação técnico-profissional: III - DADOS GERAIS DA PERÍCIA a) Data do Exame b) Perito Médico Judicial (Nome e CRM): c) Assistente Técnico do INSS (Nome e CRM - caso tenha acompanhado o exame): d) Assistente Técnico do Autor (Nome e CRM - caso tenha acompanhado o exame): e) História Clínica do(os) Quadro(os) Avaliados (descrever o surgimento e a evolução da(as) patologia(as), tratamentos, exames complementares e documentação médica pertinente). f) Exame Físico (verificar o quadro clínico biopsicológico, confirmando/contradizendo e complementando os exames apresentados).
IV - HISTÓRICO LABORAL DO(A) PERICIANDO(A) a) Profissão declarada b) Tempo de profissão: c) Atividade declarada como exercida: d) Tempo de atividade: e) Descrição da atividade (incluir gestual laboral): f) Experiência laboral anterior: g) Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido: V – CONSIDERAÇÕES MÉDICO-PERICIAIS (quesitos unificados): a) Qual a queixa que o(a)periciado(a) apresenta no ato da perícia? b) Qual a doença, lesão ou deficiência identificada por ocasião da perícia ou por documentação médica comprobatória apresentada e/ou anexada aos autos (com CID)? c) Foram realizados testes para avaliar possíveis queixas ou sinais de dissimulação e/ou exacerbação de sintomas? Em caso positivo, quais testes para quais queixas? d) A doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão. e) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? f) A doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador. g) A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar. h) Qual a data provável do início da(s) doença/lesão/moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a)? (Justifique com os elementos comprobatórios utilizados) i) Qual a data provável de início da incapacidade identificada? (Justifique com os elementos comprobatórios utilizados) j) A incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? (Justifique com os elementos comprobatórios utilizados) k) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão. l) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade ou para a reabilitação profissional (readaptação/reprofissionalização)? Se positivo, indique para quais atividades possui resíduo laboral. m) O(a) periciado(a) comprova estar realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? n) É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual ? (Justifique) Em caso positivo, qual a data estimada? o) Em caso de incapacidade total e permanente, a parte autora necessita da assistência permanente de outra pessoa para o desempenho de suas atividades cotidianas, como se alimentar, higienizar-se e vestir-se? A partir de quando? Justifique. p) Em caso de incapacidade, a parte autora está acometida de: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (osteoartrite deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS), contaminação por radiação e/ou hepatopatia grave? q) O (a) periciado(a) apresenta sequelas de acidente de qualquer natureza, que causam dispêndio de maior esforço na execução da atividade habitual? r) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa.
As partes poderão, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos.
Nesse sentido, sugere-se que a parte autora junte seus quesitos por meio da função “Quesitos da Parte Autora” existente no Sistema E-proc, que pode ser acessada conforme tutorial em vídeo ou Manual em formato PDF abaixo indicados.
Link tutorial em vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=S_xu4cQEw4c Manual: https://clip.jfrj.jus.br/conteudo/publicacao/per%C3%ADcias-no-eproc-manuais-e-tutoriais-advogado O perito, por sua vez, poderá fazer uso do formulário “Laudo Médico de Incapacidade”, conforme orientações abaixo indicadas, por vídeo e Manual em PDF.
O prazo máximo para entrega do laudo pericial é de 20 (vinte) dias, contados a partir da data da perícia.
Link tutorial em vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=zyCi5IxPsGU&t=4s Manual: https://clip.jfrj.jus.br/conteudo/publicacao/per%C3%ADcias-no-eproc-manuais-e-tutoriais-peritos Intimem-se o perito e as partes.
Com a vinda do laudo pericial, dê-se vista às partes para manifestação no prazo de 15 dias.
Não havendo impugnação, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro para pagamento dos honorários periciais, conforme o disposto no art. 29, Capítulo V e Anexo I, da Resolução nº 305, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal.
Fica o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito e aquele(s) relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender cabível, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC.
Fica a cargo do patrono da causa a atribuição de cientificar o (a) autor (a) do inteiro teor da presente decisão, inclusive no que se refere ao comparecimento à perícia designada.
Tudo cumprido, venham conclusos. -
11/08/2025 22:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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11/08/2025 22:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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08/08/2025 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 08:36
Despacho
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07/08/2025 09:25
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 09:24
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUIZ ROBERTO DE PAULA <br/> Data: 23/09/2025 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-Magé – sala 1 - Rua Salma Repani, 114, Vila Vitória. Magé - RJ (rua da Câmara Municipal de Magé) <br/> Perito: EDUARDO F
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16/06/2025 23:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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27/05/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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27/05/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002863-87.2024.4.02.5114/RJ AUTOR: LUIZ ROBERTO DE PAULAADVOGADO(A): FELIPPE CAMPOS DESCHAMPS DE ALMEIDA (OAB RJ204576) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para manifestar-se em réplica e, sendo o caso, sobre eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, ainda, especificar, justificadamente, as provas que deseja produzir, nos termos do art. 350 do CPC/15. VISTOS EM INSPEÇÃO - PERÍODO DE 19 A 23/05/2025, nos termos do que dispõem os arts. 52 e 54 da Consolidação de Normas, e a Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, ambas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, bem como o § 4º, do Art. 19, da Resolução nº 496/2006 do Conselho da Justiça Federal, e o Edital SJRJ Nº 32/2025, de 08/04/2025. -
21/05/2025 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 21:25
Determinada a intimação
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21/05/2025 14:23
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 20:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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14/04/2025 23:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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01/04/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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21/03/2025 15:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 15:55
Não Concedida a tutela provisória
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21/03/2025 14:42
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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12/02/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 16:03
Determinada a intimação
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12/02/2025 14:22
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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23/01/2025 14:47
Juntada de Petição
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/01/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 09:55
Determinada a intimação
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19/12/2024 17:03
Conclusos para decisão/despacho
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09/12/2024 21:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/11/2024 16:20
Cancelada a movimentação processual - (Evento 7 - Conclusos para decisão/despacho - 28/11/2024 16:08:00)
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24/11/2024 09:55
Juntada de Petição
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/11/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 13:10
Determinada a intimação
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05/11/2024 15:09
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2024 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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