TRF2 - 5010890-12.2022.4.02.5120
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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21/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
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20/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
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20/08/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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20/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010890-12.2022.4.02.5120/RJ RELATOR: Juiz Federal LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHARECORRENTE: EDSON ALVES DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): ISRAEL LOPES STENCK (OAB RJ245063)ADVOGADO(A): MARLON ALEXANDRE DE SOUZA WITT (OAB RJ242419) Processual e PREVIDENCIÁRIO.
TEMPO DE ATIVIDADE ESPECIAL PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS. É DO PRÓPRIO SEGURADO O ÔNUS DA PROVA DA NATUREZA ESPECIAL DE SUAS ATIVIDADES LABORAIS, E A ELE CABIA A ANÁLISE MAIS CRITERIOSA DE SUA PROVA ANTES DO requerimento administrativo e do AJUIZAMENTO DA AÇÃO E, SE FOSSE O CASO, demandar em âmbito da justiça do trabalho o fornecimento da prova técnica adequada por SUAs EX-EMPREGADORAs. a prova PERicial no local de trabalho não é COMPATÍVEL COM O RITO SUMARÍSSIMO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS. negativa de sua realização em juízo não acarreta o CERCEAMENTO ao DIREITO de ampla defesa do demandante. desnECESSIDADE Da SUSPENSÃO DA TRAMITAÇÃO Deste FEITO POR AFETAÇÃO AO TEMA 1.209/STF.
A ATIVIDADE DE VIGIA PRESTADA ATÉ 28/04/1995 É CONSIDERADA TEMPO DE ATIVIDADE ESPECIAL PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS, SE COMPROVADA POR QUALQUER MEIO DE PROVA QUE EXERCIDA NAS CONDIÇÕES ANÁLOGAS ÀS DE GUARDA, ESTA PREVISTA EXPRESSAMENTE NO CÓDIGO 2.5.7 DO ANEXO AO DECRETO 53.831/1964, CONFORME TESE FIRMADA NO TEMA 282/TNU.
SIMPLES ANOTAÇÃO DO CARGO DE VIGIA EM CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL NÃO SERVE COMO ELEMENTO COMPROBATÓRIO DA ANALOGIA PRETENDIDA. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO APRESENTADO QUE NÃO CONSTITUI PROVA TÉCNICA VÁLIDA. EXTINÇÃO DA LIDE SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM A FINALIDADE DE POSSIBILITAR AO DEMANDANTE A RENOVAÇÃO DE SEU PEDIDO COM A PROVA TÉCNICA VÁLIDA EM ÂMBITO ADMINISTRATIVO E, SE NECESSÁRIO, JUDICIAL. RECURSO CÍVEL CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso cível e dar-lhe provimento em parte, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025. -
19/08/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/08/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/08/2025 18:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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19/08/2025 17:46
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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13/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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08/08/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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05/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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04/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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04/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECURSO CÍVEL Nº 5010890-12.2022.4.02.5120/RJRELATOR: LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHARECORRENTE: EDSON ALVES DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): ISRAEL LOPES STENCK (OAB RJ245063)ADVOGADO(A): MARLON ALEXANDRE DE SOUZA WITT (OAB RJ242419)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 69 - 01/08/2025 - Juntada de certidão -
03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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01/08/2025 13:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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01/08/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 12:39
Juntada de Certidão
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01/08/2025 12:17
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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28/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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25/07/2025 17:18
Retirado de pauta
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25/07/2025 09:37
Juntada de Petição
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25/07/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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25/07/2025 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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25/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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24/07/2025 13:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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24/07/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 13:02
Juntada de Certidão
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24/07/2025 12:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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24/07/2025 12:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/08/2025 14:00 a 13/08/2025 23:59</b><br>Sequencial: 22
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15/07/2025 16:40
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G01
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08/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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18/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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10/06/2025 22:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/06/2025 22:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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27/05/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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26/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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23/05/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 14:31
Julgado improcedente o pedido
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18/11/2024 10:29
Conclusos para julgamento
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24/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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12/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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04/07/2024 09:11
Juntada de Petição
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02/07/2024 13:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/05/2024 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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18/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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08/04/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2024 14:16
Não Concedida a tutela provisória
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30/11/2023 17:04
Conclusos para decisão/despacho
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02/10/2023 11:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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02/10/2023 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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10/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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31/08/2023 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2023 10:46
Determinada a intimação
-
28/08/2023 12:29
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2023 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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07/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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28/07/2023 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2023 13:39
Decisão interlocutória
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24/07/2023 11:39
Conclusos para decisão/despacho
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06/07/2023 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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06/07/2023 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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03/07/2023 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2023 14:49
Determinada a intimação
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30/06/2023 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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17/05/2023 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/05/2023 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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12/05/2023 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2023 16:53
Declarada incompetência
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12/05/2023 11:27
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2023 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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06/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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26/04/2023 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/04/2023 10:44
Determinada a intimação
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25/04/2023 08:53
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2023 17:48
Juntada de Petição
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10/03/2023 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/02/2023 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2023 10:17
Determinada a intimação
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06/02/2023 18:13
Conclusos para decisão/despacho
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10/11/2022 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00