TRF2 - 5091930-05.2024.4.02.5101
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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21/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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20/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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20/08/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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20/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5091930-05.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHARECORRENTE: VALTER SANTOS PIMENTEL (AUTOR)ADVOGADO(A): FELIPE SCRAMIGNAN COSTA ARAUJO (OAB RJ186839) PROCESSUAL E PREVIDENCIÁRIO.
LIMITES OBJETIVOS DA LIDE.
APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA PREVISTO NO ARTIGO 492 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
A PETIÇÃO INICIAL DEVE CONTER PEDIDO CERTO E DETERMINADO.
NÃO CABIA Ao julgador, em SENTENÇA, ADENTRAR NO MÉRITO DE PERÍODOS de trabalho supostamente existentes, NÃO EXPRESSAMENTE IMPUGNADOS NA PETIÇÃO INICIAL.
INEXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA quanto a VÍNCULOS que continham INDICADORES de irregularidade.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO CÍVEL CONHECIDO E IMPROVIDO. ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso cível e negar-lhe provimento.
Condeno o recorrente vencido ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos advogados do recorrido, arbitrados em R$2.000,00 (dois mil reais), porquanto o valor atribuído à causa não guarda pertinência com o objeto da irresignação, que é apenas parcial, com suspensão da sua exigibilidade na forma do disposto no artigo 98, caput e § 3º, do Código de Processo Civil, ante a gratuidade da justiça deferida ao devedor (ev. 4).
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no registro da distribuição e remetam-se estes autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025. -
19/08/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/08/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/08/2025 18:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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19/08/2025 17:46
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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13/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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05/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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04/08/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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04/08/2025 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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04/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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04/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECURSO CÍVEL Nº 5091930-05.2024.4.02.5101/RJRELATOR: LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHARECORRENTE: VALTER SANTOS PIMENTEL (AUTOR)ADVOGADO(A): FELIPE SCRAMIGNAN COSTA ARAUJO (OAB RJ186839)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 42 - 01/08/2025 - Juntada de certidão -
03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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01/08/2025 13:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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01/08/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 12:39
Juntada de Certidão
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01/08/2025 12:17
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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30/07/2025 19:02
Retirado de pauta
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29/07/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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28/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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25/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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24/07/2025 13:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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24/07/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 13:02
Juntada de Certidão
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24/07/2025 12:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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24/07/2025 12:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/08/2025 14:00 a 13/08/2025 23:59</b><br>Sequencial: 14
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09/07/2025 11:26
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G01
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09/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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29/06/2025 09:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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10/06/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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09/06/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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14/05/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/05/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/05/2025 16:22
Julgado procedente em parte o pedido
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12/05/2025 13:45
Alterado o assunto processual
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09/03/2025 12:14
Conclusos para julgamento
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08/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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07/03/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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07/03/2025 12:04
Juntada de Petição
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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13/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 3
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12/02/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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21/11/2024 15:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2024 15:53
Determinada a intimação
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20/11/2024 22:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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20/11/2024 22:17
Conclusos para decisão/despacho
-
08/11/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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