TRF2 - 5013639-85.2024.4.02.5102
1ª instância - 5ª Vara Federal de Niteroi
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 13:58
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
27/05/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
27/05/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
26/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
26/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013639-85.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: RICARDO ALBUQUERQUE BLANCOADVOGADO(A): MARIANA IZZO (OAB SP374172) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação pelo procedimento do juizado especial cível ajuizada por RICARDO ALBUQUERQUE BLANCO em face da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, objetivando o reconhecimento da não incidência de imposto de renda sobre os proventos de seu benefício previdenciário e a restituição dos valores descontados a este título nos anos calendário 2019 e 2022, argumentando ser pessoa com moléstia grave.
Pugna, ainda, pelo deferimento de prioridade no trâmite processual por ser pessoa idosa e portadora de doença grave.
DECIDO.
I - DEFIRO a prioridade de trâmite processual com base no artigo 1.048, inciso I do Código de Processo Civil.
II - INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção: a) Manifeste renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º, da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro; b) Apresente os contracheques ou fichas financeiras mensais que comprovem o desconto do imposto de renda sobre os seus proventos de aposentadoria, abrangendo o período integral do pedido; c) Apresente a planilha de cálculos atualizada, de todo o montante que entende devido.
III - Cumprido, CITE-SE e INTIME-SE a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo e, caso queira, contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01.
Ressalte-se que, diante do teor do Ato nº 0007696-82.2021.2.00.0000 (95ª Sessão virtual, realizada em 22 de outubro de 2021), na qual o Plenário do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA recomendou aos magistrados com atuação nas demandas que envolvem Direito Tributário que priorizassem, sempre que possível, a solução dos processos tributários por meio dos mecanismos de autocomposição, a União/Fazenda Nacional deve, no mesmo prazo da citação, dizer se tem interesse em conciliar, apresentando, desde logo, eventual proposta.
IV - Havendo manifestação relevante, DÊ-SE vista à parte autora por 5 (cinco) dias. P.I. -
21/05/2025 22:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 22:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
14/04/2025 22:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
27/02/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
14/01/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 14:09
Despacho
-
13/01/2025 19:52
Conclusos para decisão/despacho
-
09/01/2025 16:44
Juntada de Petição
-
30/12/2024 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001865-61.2024.4.02.5004
Joao Carlos Silva Pimenta
Gerente Executivo da Aps Ceab Reconhecim...
Advogado: Tainara Kaulz de Riz
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/06/2024 17:03
Processo nº 5001865-61.2024.4.02.5004
Joao Carlos Silva Pimenta
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Tainara Kaulz de Riz
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/07/2025 13:34
Processo nº 5003520-98.2025.4.02.5112
Danila dos Santos Pereira Reis
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ezequiel de Miranda Ferreira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003516-61.2025.4.02.5112
Zelia Madalena de Souza Martins
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Leonardo Roussouliers Ferreira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5049868-13.2025.4.02.5101
Mauro Clecio dos Santos Jacintho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00