TRF2 - 5002835-22.2024.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 23
-
19/08/2025 14:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 23
-
13/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002835-22.2024.4.02.5114/RJ AUTOR: SILVIO ALVESADVOGADO(A): FÁBIO PUPO DE MORAES (OAB PR030227) DESPACHO/DECISÃO O Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 1236, proferiu decisão determinando a "suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)" e mantendo "a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário".
Isso posto, determino a suspensão deste feito até prolação de decisão definitiva pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF n. 1.236/DF.
ANA CAROLINA VIEIRA DE CARVALHO Juiz(a) Federal -
11/08/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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11/08/2025 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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08/08/2025 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 08:33
Decisão interlocutória
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16/05/2025 13:49
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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10/04/2025 11:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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08/04/2025 08:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/04/2025 08:43
Determinada a citação
-
07/04/2025 17:47
Conclusos para decisão/despacho
-
06/03/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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11/02/2025 12:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
06/02/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2025 14:36
Determinada a intimação
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17/01/2025 16:11
Conclusos para decisão/despacho
-
28/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
03/11/2024 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/10/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/10/2024 14:03
Determinada a intimação
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29/10/2024 13:45
Conclusos para decisão/despacho
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29/10/2024 13:44
Alterado o assunto processual
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29/10/2024 13:40
Alterado o assunto processual
-
29/10/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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