TRF2 - 5080215-29.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5080215-29.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LEANDRO FERREIRA DE ARAUJOADVOGADO(A): GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA NETO (OAB PB022702) DESPACHO/DECISÃO I- Observo que o(s) patrono(s) da parte autora, GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA NETO, PB022702, não apresentou(aram) cadastro na OAB do Rio de Janeiro.
Assim, caso possua(m) número superior às cinco causas por ano permitidas no art. 10, §2º da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB), apresente(m) o(s) procurador(es) inscrição suplementar para atuação no Rio de Janeiro e requeira(m) junto ao setor de informática, setor da SEAEX, pelo número (21) 3512-0232, opção 1, a inclusão da OAB suplementar no sistema Eproc, de sorte a não ser(em) enquadrado(s) na Diretriz Estratégica do Conselho Nacional de Justiça nº 6/2024. II- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 NCPC), juntar comprovante de que requereu administrativamente a concessão/revisão do benefício pretendida nesta demanda, a fim de ficar caracterizada a necessidade da tutela jurisdicional.
Ressalte-se que a simples alegação de não atendimento pela autarquia previdenciária não basta para o ingresso de ação no Poder Judiciário, devendo a recusa de recebimento pelo servidor do INSS ser comprovada mediante denúncia feita perante a ouvidoria da Previdência Social.
III- Intime-se a parte autora para, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias: fornecer número de telefone para contato e agendamento da entrevista com assistente social de sorte a verificar suas condições socioeconômicas.indicar a especialidade médica na qual pretende que a perícia seja realizada, ficando ciente de que poderá escolher apenas uma especialidade (art. 1º, §4º, da Lei 13.876/2019, com redação alterada pela Lei 14.331/2022), e que, na ausência de escolha ou de perito especialista disponível ao juízo, será agendada perícia com médico do trabalho/clínica geral. IV- Corretamente cumpridos os comandos sob pena de extinção, voltem os autos conclusos.
V- Incorretamente cumpridos os comandos sob pena de extinção ou inerte a parte autora, voltem os autos conclusos para sentença de extinção. -
20/08/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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20/08/2025 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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20/08/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 16:43
Determinada a intimação
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20/08/2025 16:32
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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20/08/2025 11:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/08/2025 11:00
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 11:45
Redistribuído por sorteio - (RJRIO31S para RJSJM07S)
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13/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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12/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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12/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5080215-29.2025.4.02.5101 distribuido para 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 07/08/2025. -
09/08/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/08/2025 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/08/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 18:26
Declarada incompetência
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08/08/2025 17:59
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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