TRF2 - 5020261-52.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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18/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5020261-52.2025.4.02.5101/RJRELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDESREQUERENTE: ALESSANDRA DANIELE VIDAL ALVESADVOGADO(A): CELIO PEREIRA COELHO (OAB RJ189326)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 53 - 17/09/2025 - Juntado(a) -
17/09/2025 21:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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17/09/2025 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/09/2025 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/09/2025 20:53
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*62-11
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17/09/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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01/09/2025 10:56
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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30/08/2025 03:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/08/2025 23:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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29/08/2025 23:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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28/08/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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28/08/2025 12:16
Determinada a intimação
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27/08/2025 13:41
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/08/2025 13:38
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 13:37
Transitado em Julgado - Data: 27/08/2025
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27/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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21/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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05/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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04/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020261-52.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ALESSANDRA DANIELE VIDAL ALVESADVOGADO(A): CELIO PEREIRA COELHO (OAB RJ189326)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO extinto com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, e PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, condenando o INSS ? Instituto Nacional do Seguro Social a implantar o Benefício Assistencial de Prestação Continuada à Pessoa Portadora de Deficiência (BPC-LOAS), NB 87/714.060.418-6, na forma do Acórdão nº 26ª JR/10895/2024 , com o pagamento de parcelas atrasadas desde 13/11/2023 (DIB/DER), na forma da fundamentação supra. Condeno, ainda, a autarquia previdenciária ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais).
Sobre as parcelas atrasadas incidirão correção monetária, realizada segundo o IPCA-E (Tema 810 STF), e juros de mora (a contar da citação), segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Sem custas e honorários advocatícios, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9099/1995.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença.
Transitada em julgado, intime-se a CEAB/DJ para o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 15 (quinze) dias a partir de sua intimação.
Com o cumprimento da determinação supra, intime-se a parte ré para apresentar memória de cálculos referente aos atrasados, no prazo de 20 (vinte) dias. Com a apresentação da memória de cálculos, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor ? RPV.
Intimem-se as partes. -
01/08/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/08/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/08/2025 12:51
Julgado procedente em parte o pedido
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24/07/2025 12:35
Juntado(a)
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24/07/2025 11:56
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 07:43
Juntada de Petição
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07/07/2025 22:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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29/06/2025 09:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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11/06/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 14:49
Determinada a intimação
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11/06/2025 09:26
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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27/05/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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23/05/2025 13:22
Juntada de Certidão
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22/05/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 12:44
Determinada a intimação
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21/05/2025 16:37
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 16:37
Cancelada a movimentação processual - (Evento 16 - Conclusos para julgamento - 21/05/2025 16:26:50)
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23/04/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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14/04/2025 22:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/03/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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25/03/2025 11:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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20/03/2025 17:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/03/2025 17:58
Determinada a citação
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20/03/2025 10:13
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/03/2025 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/03/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 17:16
Despacho
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12/03/2025 16:31
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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