TRF2 - 5080269-92.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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16/09/2025 11:30
Juntada de peças digitalizadas
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16/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5080269-92.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MAKOTO THINK FOOD BRASIL LTDA.ADVOGADO(A): LUIZA GONÇALVES PORTELLI (OAB RJ264348)ADVOGADO(A): PAULO PARENTE MARQUES MENDES (OAB RJ059313)ADVOGADO(A): JENER KATH JARDIM (OAB RJ136556)ADVOGADO(A): ALEXANDRE DE CALAIS FILHO (OAB SP528089)AUTOR: MAKOTO THINK FOOD, INCADVOGADO(A): LUIZA GONÇALVES PORTELLI (OAB RJ264348)ADVOGADO(A): PAULO PARENTE MARQUES MENDES (OAB RJ059313)ADVOGADO(A): JENER KATH JARDIM (OAB RJ136556)ADVOGADO(A): ALEXANDRE DE CALAIS FILHO (OAB SP528089) DESPACHO/DECISÃO I - RELATÓRIO Trata-se de ação sob o procedimento comum ajuizada por MAKOTO THINK FOOD, INC e MAKOTO THINK FOOD BRASIL LTDA. em face de MAKOTOSAN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA e do INPI, buscando: a) nulidade dos atos de indeferimento do pedido de registro nº 919.507.328, para a marca MAKOTO, e dos pedidos de registros nºs 925.241.237, nº 925.242.047 e nº 925.249.270 para a marca MAKOTO OKUWA, de titularidade da autora; b) nulidade dos atos de concessão dos registros nºs 914.966.448 e nº 925.532.380, respectivamente, para as marcas MAKOTOSAN e MAKOTO, de titularidade da empresa ré; c) que a ré seja condenada a se abster de usar a marca MAKOTO ou quaisquer sinais que se assemelhem ou se confundam com as marcas e pedidos de registro das Autoras, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Decisão (4.1) indeferiu tutela de urgência. A parte autora pede a reconsideração de tal decisão (15.1), sob os argumentos de que a prova dos autos demonstra a anterioridade e notoriedade da marca “MAKOTO”; que, em decorrência do acórdão proferido na ação de infração, impugnado por meio de recurso especial, as autoras encontram-se proibidas de usar no Brasil sua marca anterior e notoriamente conhecida “MAKOTO” e, de outro lado, a ré ingressou à fase executória em face das autoras. No exercício do juízo de retratação, decido manter a decisão agravada por seus próprios fundamentos, por não vislumbrar nas razões trazidas pelas autoras, motivos suficientes ou alteração do quadro fático que recomendem a reversão da determinação judicial. No entanto, consigno que a referida decisão poderá ser revista após a manifestação do INPI.
De tal sorte, indefiro o pedido de reconsideração formulado.
E como já determinado em decisão precedente (14.1), tendo em vista o que dispõe o artigo 246, § 1º-A do CPC e ante à ausência de confirmação da citação eletrônica pela ré MAKOTOSAN COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, expeça-se carta precatória para cumprimento no endereço constante da inicial: Rua Leandro Dupré, nº 108, Vila Clementino, CEP: 04025-010, São Paulo–SP.
O prazo de resposta da ré será de 45 dias úteis (Portaria n.º JFRJ-POR-2018/00285 - art. 1º, §§ 1º e 2º).
Nos termos do artigo 246, § 1º-B do CPC, deverá ainda a empresa ré, quando de sua primeira manifestação nos autos, apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente, sob pena de incidência da multa prevista no § 1º-C do referido dispositivo. -
15/09/2025 12:43
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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15/09/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 11:15
Determinada a intimação
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12/09/2025 18:36
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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05/09/2025 15:06
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5012406-96.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 3
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04/09/2025 21:26
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50124069620254020000/TRF2
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02/09/2025 20:08
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 6 e 5 Número: 50124069620254020000/TRF2
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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15/08/2025 14:16
Juntada de Petição
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15/08/2025 13:26
Determinada a citação
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15/08/2025 13:01
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 8
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13/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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12/08/2025 06:36
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 460,00 em 12/08/2025 Número de referência: 1367338
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12/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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12/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5080269-92.2025.4.02.5101 distribuido para 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 07/08/2025. -
08/08/2025 19:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/08/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 17:52
Não Concedida a tutela provisória
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08/08/2025 12:08
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 18:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/08/2025 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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