TRF2 - 5001282-70.2024.4.02.5006
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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20/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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17/08/2025 12:20
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 59
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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01/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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31/07/2025 16:26
Juntado(a)
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31/07/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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31/07/2025 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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31/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001282-70.2024.4.02.5006/ES REQUERENTE: CARMITA FERREIRA LUCASADVOGADO(A): MARIO DE SOUZA GOMES (OAB ES019787) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária movida por CARMITA FERREIRA LUCAS, em face do (a) UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a suspensão de descontos em seu benefício a título de contribuição associativa, a restituição das parcelas já descontadas, bem como o pagamento de indenização por dano moral.
O Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida pelo Ministro Dias Toffoli na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1.236 do Distrito Federal (ADPF nº 1236 MC/DF), determinou, em 02/07/2025 (decisão publicada nos DJE de 03/07/2025), a suspensão de todos os feitos pendentes que versem sobre a questão que segue transcrita: "Trata-se de arguição de descumprimento de preceito fundamental, com pedido de medida cautelar, ajuizada pelo Presidente da República contra “decisões judiciais com interpretações conflitantes a propósito dos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS por descontos associativos realizados por atos fraudulentos de terceiros” nos proventos de segurados deste último. (...) Por fim, para inibir a advocacia predatória, reconhecer os direitos dos cidadãos e proteger o patrimônio estatal, conferindo-se segurança jurídica para a sociedade brasileira, determinei a suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda. (...) Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).
Mantenho, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Com essa medida, tutelam-se os interesses dos aposentados e pensionistas e evita-se a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país." (grifos nossos) Em vista disso, determino a suspensão do presente feito, até ulterior deliberação do STF.
Intimem-se as partes.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Havendo alegação de distinguishing, intime-se a parte contrária para manifestação em 05 (cinco) dias.
Em seguida, retornem os autos conclusos para decisão, conforme os §§ 11 e 12 do art. 1.037 do CPC.
Intimem-se.
Prazo para eventual manifestação: 5 (cinco) dias. -
30/07/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 17:12
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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30/07/2025 16:32
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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26/06/2025 14:39
Juntada de Certidão
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27/05/2025 11:16
Juntada de Certidão
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28/04/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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28/04/2025 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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25/04/2025 17:21
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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24/04/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/04/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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04/04/2025 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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04/04/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 09:59
Determinada a intimação
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03/04/2025 16:59
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2025 16:59
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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28/03/2025 08:44
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB03 -> ESSER01
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28/03/2025 08:43
Transitado em Julgado
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28/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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24/02/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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24/02/2025 12:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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21/02/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/02/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/02/2025 18:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/02/2025 16:20
Sentença confirmada - por unanimidade
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12/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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03/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/02/2025<br>Data da sessão: <b>21/02/2025 13:30</b>
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03/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/02/2025<br>Data da sessão: <b>21/02/2025 13:30</b>
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31/01/2025 21:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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31/01/2025 21:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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31/01/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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31/01/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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31/01/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 16:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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31/01/2025 16:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>21/02/2025 13:30</b><br>Sequencial: 848
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08/10/2024 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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08/10/2024 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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08/10/2024 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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07/10/2024 19:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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05/08/2024 18:44
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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05/08/2024 13:37
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB03
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02/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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25/06/2024 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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20/06/2024 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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17/06/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/06/2024 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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14/06/2024 13:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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12/06/2024 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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12/06/2024 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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10/06/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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10/06/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2024 16:40
Julgado procedente em parte o pedido
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06/06/2024 19:54
Conclusos para julgamento
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06/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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28/05/2024 12:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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12/04/2024 21:05
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
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25/03/2024 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/03/2024 09:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/03/2024 18:57
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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15/03/2024 17:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/03/2024 17:11
Não Concedida a tutela provisória
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15/03/2024 15:33
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2024 21:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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