TRF2 - 5002001-06.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
12/09/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
12/09/2025 10:08
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
10/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
09/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002001-06.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: ALAN DAVID TRINDADE SOARESADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO MARTINS DE CARVALHO (OAB RJ144492) DESPACHO/DECISÃO Da análise da petição inicial, fica evidenciado que o(a) autor(a) ALAN DAVID TRINDADE SOARES deseja a(o) concessão/restabelecimento de benefício de auxílio por incapacidade temporária, sob a alegação de incapacidade para o trabalho.
Subsidiariamente, requer a concessão de auxílio acidente.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte.
Cite-se e intime-se a parte ré para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação.
Intime-se-a, ainda, a trazer aos autos, no mesmo prazo, qualquer documento que tenha em seu poder que seja útil ao esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
Intime-se também a autarquia previdenciária para que, no prazo da contestação, esclareça a este Juízo, documentalmente, sobre o motivo que resultou no indeferimento do pedido/na suspensão do benefício, juntando cópia do laudo da perícia realizada em sede administrativa.
Dê-se vista às partes do laudo pericial, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos para sentença. -
08/09/2025 18:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/09/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 18:20
Determinada a citação
-
21/08/2025 00:47
Conclusos para decisão/despacho
-
18/08/2025 20:49
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
-
18/08/2025 11:30
Juntada de Petição
-
15/08/2025 11:43
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-NI para RJITB01S)
-
15/08/2025 11:12
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
15/08/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
15/08/2025 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
14/08/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
14/08/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
10/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
04/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
-
27/05/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
26/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002001-06.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: ALAN DAVID TRINDADE SOARESADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO MARTINS DE CARVALHO (OAB RJ144492) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
25/05/2025 12:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
22/05/2025 02:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 02:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 02:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 02:15
Perícia designada - <br/>Periciado: ALAN DAVID TRINDADE SOARES <br/> Data: 15/07/2025 às 15:00. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 3 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br/> Perito: MARIA CECILI
-
22/05/2025 02:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJA-IT para CEPERJB-NI)
-
21/05/2025 22:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITB01S para CEPERJA-IT)
-
21/05/2025 22:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
21/05/2025 18:22
Juntado(a)
-
21/05/2025 18:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/05/2025 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OFÍCIO/COMUNICAÇÃO • Arquivo
OFÍCIO/COMUNICAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001040-44.2025.4.02.5114
Isabel Silva Alves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maria Everalda Azevedo da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001992-44.2025.4.02.5107
Layla Cristina Eduardo de Queiroz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002440-41.2025.4.02.5002
Fernanda Vidal Alves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Erika de Oliveira de Souza Coelho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002003-59.2023.4.02.5102
Ana Lucia da Costa Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5010053-71.2023.4.02.5103
Condominio Residencial Verdes Campos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00