TRF2 - 5041422-55.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
17/09/2025 13:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
17/09/2025 11:36
Juntada de Petição
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17/09/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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16/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
15/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041422-55.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ROBERTO CARLOS DO NASCIMENTO DE SOUZAADVOGADO(A): EDUARDO SANTANA MARTINS (OAB RJ181729)ADVOGADO(A): JAMIL TOSTES (OAB RJ161963)ADVOGADO(A): CAROLINA DINIZ CABRAL (OAB RJ227351)ADVOGADO(A): IANNA RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ249545) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM juiz(a) federal: Na forma do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte contrária, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos. Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para a apreciação dos embargos de declaração. -
14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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12/09/2025 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 22:27
Ato ordinatório praticado
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11/09/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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11/09/2025 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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09/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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08/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041422-55.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ROBERTO CARLOS DO NASCIMENTO DE SOUZAADVOGADO(A): EDUARDO SANTANA MARTINS (OAB RJ181729)ADVOGADO(A): JAMIL TOSTES (OAB RJ161963)ADVOGADO(A): CAROLINA DINIZ CABRAL (OAB RJ227351)ADVOGADO(A): IANNA RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ249545)SENTENÇAPelo exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, e de acordo com a fundamentação supra: a) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a reconhecer a especialidade dos períodos de 09/01/1987 a 28/02/1988, 06/07/1988 a 31/05/1992 24/03/1998 a 31/10/1998 e 01/11/1998 a 13/11/2019. b) JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de reconhecimento da especialidade do período de 01/07/1985 até 31/12/1986 c) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição desde a DER de 03/05/2024, de acordo com a regra mais vantajosa ao segurado. -
03/09/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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03/09/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 15:05
Julgado procedente em parte o pedido
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28/08/2025 15:02
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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08/08/2025 00:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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06/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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05/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041422-55.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ROBERTO CARLOS DO NASCIMENTO DE SOUZAADVOGADO(A): EDUARDO SANTANA MARTINS (OAB RJ181729)ADVOGADO(A): JAMIL TOSTES (OAB RJ161963)ADVOGADO(A): CAROLINA DINIZ CABRAL (OAB RJ227351)ADVOGADO(A): IANNA RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ249545) DESPACHO/DECISÃO Evento 19: Defiro o novo prazo de 30 (trinta) dias para que a parte autora cumpra o despacho do evento 13 e junte aos autos Perfis Profissiográficos Previdenciários – PPPs regulares, relativos aos períodos acima indicados, sob pena de julgamento do feito conforme o estado do processo.
Havendo juntada de novos documentos, dê-se vista a parte contrária.
Após, venham os autos imediatamente conclusos.
P.R.I. -
04/08/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 13:38
Determinada a intimação
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01/08/2025 01:54
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 20:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/06/2025 09:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 22:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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04/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/06/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 14:59
Convertido o Julgamento em Diligência
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14/03/2025 17:34
Juntada de Petição
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12/11/2024 23:03
Conclusos para julgamento
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11/09/2024 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/08/2024 17:48
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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04/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/07/2024 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/07/2024 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/07/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2024 14:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/07/2024 14:13
Não Concedida a tutela provisória
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11/07/2024 19:15
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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