TRF2 - 5002361-17.2025.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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19/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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18/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002361-17.2025.4.02.5114/RJAUTOR: DORALICE DA COSTA DUTRAADVOGADO(A): MAYRA BENDIA DA SILVA (OAB ES037839)SENTENÇAIsso posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, V, do CPC.
Condeno a parte autora nas custas e em honorários de 10% do valor da causa (§§ 3º e 5º do art. 85 do CPC), exigências essas suspensas em razão da gratuidade de Justiça que ora defiro à autora (§ 3º do art. 98 do CPC).
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I. -
15/08/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 19:12
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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15/08/2025 15:37
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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06/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002361-17.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: DORALICE DA COSTA DUTRAADVOGADO(A): MAYRA BENDIA DA SILVA (OAB ES037839) DESPACHO/DECISÃO A presente demanda contém as mesmas partes, causa de pedir e pedido da ação n. 5002748-20.2025.4.02.5118, que foi remetida a este Juízo com declínio de competência pela 3ª Vara Federal de Duque de Caxias.
Havendo repetição de demandas idênticas, deve a ação posterior ser extinta sem resolução de mérito, em razão da litispendência.
Intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 dias.
Após, venham os autos conclusos para setença de extinção. -
05/08/2025 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 09:11
Determinada a intimação
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04/08/2025 13:49
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 19:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/08/2025 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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