TRF2 - 5005574-81.2023.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 94
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15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
15/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5005574-81.2023.4.02.5120/RJRELATOR: RENATA COSTA MOREIRA MUSSE LOPESREQUERENTE: JOSE CARLOS FRANCISCO MACIELADVOGADO(A): VANESSA MARTINS DE PAULA SILVA FREITAS (OAB RJ182767)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 93 - 12/09/2025 - Juntado(a) -
12/09/2025 03:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
12/09/2025 03:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
12/09/2025 03:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
12/09/2025 03:13
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*27-62
-
09/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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28/08/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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25/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
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22/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
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22/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005574-81.2023.4.02.5120/RJ REQUERENTE: JOSE CARLOS FRANCISCO MACIELADVOGADO(A): VANESSA MARTINS DE PAULA SILVA FREITAS (OAB RJ182767) DESPACHO/DECISÃO evento 74, DESPADEC1 e evento 81, PET1: Revejo o despacho do "EVENTO 74" e passo a apreciar os pedidos de nova expedição de requisitórios e destacamento de honorários contratuais em favor do(s) novo(s) advogado(s) da parte autora/sucessora, contituída nos autos após a fase de execução.
Inicialmente, DEFIRO o requerimento de destacamento dos honorários contratuais em favor do(s) advogado(s) da parte autora/, com fulcro no art. 22, § 4º, da Lei n.8.906, de 04 de julho de 1994, que dispõe: “Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.”.
Assim, DEFIRO a reexpedição das RPVs em nome do Autor e de sua advogada constituída, no percentual de 30% do valor devido, nos termos do contrato (evento 32, CONHON2). Deverá a Secretaria proceder a expedição da requisição de reinclusão, nos termos da Lei 13.463/2017 e da Resolução do CJF nº 458/2017, artigos 9, parágrafo único, e 46.
Expedida(s) a(s) RPV(s), intimem-se as partes para manifestação acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s) de pagamento cadastrado(s), em obediência ao disposto no art. 11 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal, facultando às partes que informem sua concordância ou, em sendo o caso, que apresentem as impugnações que entenderem cabíveis. Prazo: 5 (cinco) dias.
Cumprido o item supra e não havendo discordância das partes, voltem-me para o envio à DIPRE/TRF-2ª Região.
A(s) verba(s) será(ão) depositada(s) na CEF ou no Banco do Brasil em até 60 (sessenta) dias, a contar do efetivo envio do(s) requisitório(s) ao TRF-2ª Região, cujo levantamento deverá ser feito diretamente junta à respectiva instituição financeira, mediante a apresentação do documento de identidade e CPF originais, comprovante de residência e o número do processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
Ressalto que o acompanhamento da movimentação do(s) ofício(s) requisitório(s) e a futura obtenção dos dados relativos ao pagamento deverão ser feitos através do sítio eletrônico do TRF da 2ª Região (https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/).
Fica(m) o(s) beneficiário(s) ciente(s) de que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 25 a 29 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, deverá o(a) beneficiário, no momento do saque, fazer a declaração de dispensa da retenção do imposto perante o banco, nos termos do art. 26, § 1º, da mesma Resolução.
Com o envio do(s) requisitório(s), arquive-se o feito com baixa na distribuição.
Sem prejuízo, comunicado pelo TRF2 o depósito do(s) RPV(s) e/ou Precatório(s), cientifique-se às partes (art. 41, Resolução CJF nº 458/2017), sem a necessidade de reativação dos autos. -
21/08/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 13:03
Determinada a intimação
-
12/06/2025 18:41
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
28/05/2025 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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27/05/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 76
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26/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 76
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26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5005574-81.2023.4.02.5120/RJRELATOR: RENATA COSTA MOREIRA MUSSE LOPESREQUERENTE: JOSE CARLOS FRANCISCO MACIELADVOGADO(A): VANESSA MARTINS DE PAULA SILVA FREITAS (OAB RJ182767)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 75 - 22/05/2025 - Juntado(a) -
22/05/2025 14:06
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 76
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22/05/2025 03:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
22/05/2025 03:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
22/05/2025 03:40
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*27-62
-
05/05/2025 18:25
Despacho
-
05/05/2025 17:32
Conclusos para decisão/despacho
-
01/04/2025 19:56
Juntada de Petição
-
18/03/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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09/03/2025 23:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
26/02/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 15:09
Despacho
-
26/02/2025 13:37
Conclusos para decisão/despacho
-
05/02/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
20/01/2025 04:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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09/01/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/01/2025 11:46
Determinada a intimação
-
08/01/2025 16:59
Conclusos para decisão/despacho
-
12/11/2024 17:22
Juntada de Petição
-
23/10/2024 14:44
Juntada de Petição
-
22/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
10/10/2024 21:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
18/09/2024 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/09/2024 10:04
Determinada a intimação
-
18/09/2024 01:22
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
21/08/2024 09:52
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
21/08/2024 08:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
19/08/2024 16:27
Juntada de Petição
-
16/08/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
16/08/2024 17:27
Determinada a intimação
-
16/08/2024 15:15
Conclusos para decisão/despacho
-
02/08/2024 09:18
Juntada de Petição
-
02/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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02/07/2024 16:35
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
02/07/2024 16:35
Transitado em Julgado - Data: 22/06/2024
-
22/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35, 36, 37 e 38
-
12/06/2024 00:58
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
10/06/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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10/06/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício - URGENTE
-
10/06/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
10/06/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
10/06/2024 13:18
Homologada a Transação
-
08/06/2024 00:33
Conclusos para julgamento
-
04/06/2024 16:32
Juntada de Petição
-
22/05/2024 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
08/05/2024 18:51
Cancelada a movimentação processual - (Evento 27 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo - 08/05/2024 18:51:06)
-
08/05/2024 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
20/03/2024 09:57
Juntada de Petição
-
11/03/2024 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
19/02/2024 16:34
Juntada de Petição
-
19/02/2024 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
30/01/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
02/01/2024 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
30/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
29/12/2023 08:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
29/12/2023 05:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
20/12/2023 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/12/2023 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/12/2023 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
20/12/2023 14:38
Determinada a intimação
-
19/12/2023 20:55
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSE CARLOS FRANCISCO MACIEL <br/> Data: 11/03/2024 às 09:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: THAIS OL
-
19/12/2023 17:34
Conclusos para decisão/despacho
-
18/12/2023 15:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/12/2023 15:31
Determinada a citação
-
06/10/2023 12:45
Conclusos para decisão/despacho
-
29/09/2023 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
28/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
20/09/2023 16:47
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
18/09/2023 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/09/2023 15:06
Determinada a intimação
-
16/09/2023 18:12
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2023 13:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
15/09/2023 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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