TRF2 - 5005099-17.2025.4.02.5101
1ª instância - 2Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 17:00
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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16/06/2025 17:26
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50077847120254020000/TRF2
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15/06/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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15/06/2025 16:47
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50077847120254020000/TRF2
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27/05/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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27/05/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5005099-17.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: NEUZA MARIA LOPES PICONEADVOGADO(A): PATRICIA EMILE ABI-ABIB (OAB PR066410) DESPACHO/DECISÃO Evento 17: Trata-se de pedido de reconsideração do despacho que determinou a suspensão do feito até o julgamento do Tema 1.169 STJ, alegando que apresentou todas as fichas financeiras referentes ao período abrangido pelo julgado, bem como os cálculos, o que dispensaria a necessidade de prévia liquidação do julgado.
Caso mantido o entendimento deste juízo, pretende a convolação da execução em liquidação de sentença.
Decido.
A presente demanda foi formulada por meio de procedimento definido pela parte como "cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública" no sistema E-proc.
Em evento 14, DESPADEC1, foi proferido despacho no sentido de suspender o feito, em razão do TEMA 1169 do STJ, do qual a autora pretende a reconsideração.
Primeiramente, frise-se que a decisão constante do evento 14, DESPADEC1 corresponde a decisão interlocutória a qual deve, em caso de irresignação da parte, ser objeto de recurso próprio e adequado.
No entanto, a parte busca a superação da referida decisão por meio do manejo de pedido de aditamento (convolação), o que não se coaduna mais com o atual momento processual, nem com a marcha processual, que deve prosseguir e não, retroceder.
Em que pese o aditamento da inicial ser ato facultado ao exequente até o momento da citação do executado, restou claro ao Juízo a intenção da jurisdicionada em afastar o TEMA 1169 do STJ, já que em sua peça inicial apresenta planilha de cálculos (evento 1, CALC12), bem como acosta as fichas financeiras (evento 1, FINANC13) para fins de cumprimento do julgado, com base no art. 535 do CPC.
Por fim, verifica-se, em seus pedidos, que a exequente requer a implantação de gratificação (GDARA) e respectivos pagamentos de diferenças de valores, o que tornaria a via eleita inadequada, na forma art. 511 do CPC.
Dessa forma, MATENHO a decisão de evento 14 e INDEFIRO a emenda apresentada no sentido de convolação em liquidação, prosseguindo-se a suspensão determinada no evento 14, DESPADEC1.
Intime-se. -
22/05/2025 07:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 07:23
Despacho
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20/05/2025 17:26
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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29/04/2025 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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29/04/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 16:18
Despacho
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28/04/2025 15:57
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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25/03/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 15:16
Despacho
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24/03/2025 13:11
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 16:30
Redistribuído por sorteio - (RJRIO34F para RJNIG02F)
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21/03/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/03/2025 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/03/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 14:35
Declarada incompetência
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21/03/2025 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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24/01/2025 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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