TRF2 - 5001963-52.2025.4.02.5120
1ª instância - 2Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 10:01
Baixa Definitiva
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11/06/2025 10:00
Transitado em Julgado - Data: 11/06/2025
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11/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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27/05/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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27/05/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001963-52.2025.4.02.5120/RJIMPETRANTE: RACHEL DA SILVA PORTUGALADVOGADO(A): ANDREA CABRAL RODOLFO DA SILVA (OAB RJ252914)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, extingo o feito, sem exame de mérito, considerada a perda superveniente do objeto Sem custas, ante a isenção prevista na Lei n.º 9.289/96. Na ação mandamental, não incidem honorários advocatícios (art. 25 da Lei n.º 12.016/09).
Intimem-se.
Preclusas as vias recursais, certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa. -
22/05/2025 07:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 07:23
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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16/05/2025 18:55
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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16/04/2025 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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15/04/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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08/04/2025 15:00
Juntada de Petição
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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19/03/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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19/03/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 17:33
Não Concedida a tutela provisória
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19/03/2025 17:04
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 16:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIG05F para RJNIG02F)
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19/03/2025 16:22
Alterado o assunto processual
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18/03/2025 17:15
Declarada incompetência
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18/03/2025 13:13
Conclusos para decisão/despacho
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16/03/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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