TRF2 - 5024236-82.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 19:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/09/2025 17:08
Determinada a citação
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12/09/2025 16:33
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte WIRACIMAR DOS SANTOS MACHADO - EXCLUÍDA
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12/09/2025 16:33
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
06/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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05/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024236-82.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RESIDENCIAL DEZ BONSUCESSOADVOGADO(A): ANDERSON BRUNO MOREIRA DE MORAES (OAB RJ157979) DESPACHO/DECISÃO Face ao tempo decorrido, intime-se o autor a comprovar o cumprimento do despacho deo evneto 3, adiante transcrito: "...Intime-se a parte autora para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito: a) ata de eleição do síndico signatário da procuração. b) termo de renúncia expressa aos valores que excederem 60 salários mínimos, limite de alçada dos Juizados Especiais Federais, conforme dispõe o art. 3º da Lei 10.259/2001.
Caso a renúncia seja feita por advogado, deverá constar dos autos instrumento com poderes para tal. c) comprovante da despesa condominial (cota condominial ordinária ou extraordinária) prevista na convenção ou em assembleia geral, com o respectivo valor e data de vencimento, a fim de comprovar a certeza, liquidez e exigibilidade do título executivo. d) comprovante da cobrança da despesa condominial (por boleto ou outro meio), devidamente entregue ao condômino (por correio ou e-mail, com aviso de recebimento ou por recibo, quando da entrega do boleto pelo porteiro). e) certidão atualizada do registro do imóvel.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
Corretamente atendido, cumpram-se os termos a seguir: Cite-se a executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, na forma do art. 829 do NCPC, cientificando-a, ainda, do prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de eventuais embargos nos próprios autos, em função do princípio da informalidade que norteia os Juizados Especiais Federais, devendo a executada observar o disposto nos artigos arts.914, 915, 917, 918, 919, todos do NCPC, bem como ainda que a apresentação de embargos manifestamente protelatórios, por ser ato atentatório à dignidade da justiça, poderá acarretar a imposição de multa de até 20% do valor atualizado do débito, na forma do art. 918, parágrafo único, NCPC.
Apresentada manifestação da executada ou decorrido o prazo in albis, intime-se o exequente para que requeira o que for de seu interesse, em 15 (quinze) dias, cabendo-lhe impugnar eventuais embargos ofertados ou, em caso de pagamento, alegar eventual insuficiência.
Após, voltem-me conclusos." -
04/08/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 13:47
Despacho
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04/08/2025 13:27
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/05/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 18:50
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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06/05/2025 11:53
Determinada a intimação
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05/05/2025 19:13
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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