TRF2 - 5011444-39.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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04/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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02/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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27/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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20/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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20/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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19/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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19/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011444-39.2024.4.02.5002/ES AUTOR: JOSE LUIZ GONCALVES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): Larissa Coutinho Abdalla (OAB ES025901)ADVOGADO(A): EVANDRO ABDALLA (OAB ES005463) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a composição amigável é uma das melhores formas de solucionar conflitos, uma vez que fortalece a pacificação social, acelera a prestação jurisdicional e aumenta o grau de satisfação dos jurisdicionados, determino que o CEJUSC-CACHOEIRO realize audiência de conciliação, no dia 17/09/2025, às 13:30, para tratativas de acordo, tendo em vista os termos do art. 3º, §3º, do CPC/2015, da RESOLUÇÃO Nº 125, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010 e da PORTARIA PRES/TRF2 Nº 17, DE 17 DE JANEIRO DE 2025, que dispõe sobre a regulamentação das atividades dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania-CEJUSCs da Justiça Federal da 2ª Região.
Cumpre afirmar que a simples recusa imotivada de participar de audiência de conciliação ou de ouvir eventual proposta de acordo da parte contrária é postura que não se coaduna com os objetivos normativos acima referenciados. É evidente,
por outro lado, que as partes não são obrigadas a celebrar acordos ou oferecer propostas, por força do princípio da autonomia da vontade.
Contudo, e ressalvadas as hipóteses que não admitem autocomposição, a fase de conciliação não pode ser descartada imotivadamente, cabendo ao órgão judicial e operadores do direito incentivar as partes à solução consensual, conforme o já citado art. 3º, §3º, do CPC/2015.
Veja-se, nesse sentido, que, via de regra, no procedimento comum, a audiência de conciliação é obrigatória (art. 334, §8º), não havendo sentido em abrandar a exigência de percorrer essa tentativa de conciliação justamente em demandas submetidas ao procedimento especial dos Juizados Especiais, já normativamente idealizado e moldado para prestigiar a via consensual.
Nesse contexto, a audiência apenas não ocorrerá nas hipóteses expressamente previstas no dispositivo do § 4º, art 334: I- se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição processual, ou, quando não se admitir a autocomposição.
No primeiro caso, o autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.
II- quando não se admitir a autocomposição § 5º.
Se houver litisconsortes, todos devem manifestar o desinteresse na realização da audiência em respeito ao tratamento paritário das partes.
Posto isso, a audiência será virtual e o referido ato será realizado por videoconferência por meio do aplicativo "ZOOM MEETINGS", que é o sistema de videoconferência utilizado no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo, devendo as partes, dessa forma, procederem à instalação do referido aplicativo em dispositivo eletrônico com câmera, microfone e alto-falante, para acessarem, no dia e horário designados, o link https://jfes-jus-br.zoom.us/my/cejusccac ou informarem o ID 206 948 3843.
Se preferirem, as partes poderão comparecer no prédio da Subseção Judiciária de Cachoeiro de Itapemirim, localizado na Avenida Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim-ES, para participarem da audiência virtual, remotamente, na Sala de Videoconferência local, auxiliadas por servidor do CEJUSC-CACHOEIRO.
Nesse caso, deverão se manifestar nesse sentido nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo advogado ou Defensor Público da União constituído nos autos, deverá comparecer à audiência designada juntamente com a Parte Autora, mas a sua participação poderá ocorrer de local diverso daquele em que estiver a parte, se assim preferirem e acordarem.
Nesse caso, é responsabilidade do(a) procurador(a) providenciar para a parte os meios de acesso à audiência, orientando-a para a instalação do aplicativo, bem como para, na data e hora designadas, acessar o link informado para a videoconferência.
O(a) procurador(a) deverá ainda juntar nos autos procuração com dados de contato, inclusive endereço de e-mail e telefone, em data anterior à designada para a realização da audiência, caso o cadastro do eProc não esteja atualizado.
Em não havendo advogado ou Defensor Público da União, expeçam-se mandados de intimação/carta para o(s) autor(es), contendo orientação para a instalação do aplicativo e para o acesso ao link da videoconferência.
O(s) advogado(s)/autor(es) deverá(ão) comunicar imediatamente algum problema técnico que inviabilize a participação na audiência, através do telefone (28) 3321-8005 ou do e-mail [email protected].
Por fim, se houver acordo, será homologado, na forma do art. 487, III, a, do CPC/2015, e dos termos do art. 7º, da PORTARIA PRES/TRF2 Nº 17, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
Se não houver, proceder-se-á à devida certificação nos autos e à devolução ao juízo de origem para prosseguimento, caso em que o prazo de contestação (se ainda não apresentada) começará a contar da data da audiência. -
18/08/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 16:44
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 51
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18/08/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 15:57
Despacho
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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13/08/2025 13:24
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 13:16
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 17/09/2025 13:30
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12/08/2025 16:55
Recebidos os autos
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12/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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08/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011444-39.2024.4.02.5002/ES AUTOR: JOSE LUIZ GONCALVES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): Larissa Coutinho Abdalla (OAB ES025901)ADVOGADO(A): EVANDRO ABDALLA (OAB ES005463) DESPACHO/DECISÃO Verifico que o INSS havia apresentado proposta de acordo no evento 30, para a qual a parte autora manifestou recusa no evento 37, porém, sem sequer indicar as razões de assim proceder.
Assim, considerando que o CPC convoca todos os agentes do feito, partes e juízo, à tentativa de solução consensual do conflito, remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Soluções de Conflitos de Cachoeiro de Itapemirim/ES - CEJUSC Cachoeiro, a fim de que haja viabilizada ulterior oportunidade de resolução consensual da demanda.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/08/2025 20:10
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESCAC03F para ESCACCONCJ)
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07/08/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 11:45
Despacho
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06/08/2025 20:52
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 15:46
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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29/05/2025 22:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 33
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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16/05/2025 06:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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09/05/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 19:04
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 18:36
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 28
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09/05/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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09/05/2025 13:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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05/05/2025 19:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/05/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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05/05/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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05/05/2025 19:19
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 18:18
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 14
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01/05/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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08/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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01/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
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31/03/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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21/03/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 16:59
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSE LUIZ GONCALVES DE OLIVEIRA <br/> Data: 10/04/2025 às 13:50. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - Edifício da Justiça Federal - Av. Monte Castelo, 96 - Independência
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14/03/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2025 10:19
Determinada a intimação
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13/03/2025 18:24
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 23:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/01/2025 18:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/01/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 11:06
Determinada a intimação
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21/01/2025 23:48
Conclusos para decisão/despacho
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07/01/2025 23:31
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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24/12/2024 19:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/12/2024 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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