TRF2 - 5074877-74.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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01/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5074877-74.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JULIO CESAR BARCELLOSADVOGADO(A): MARIANA GUIMARAES FERREIRA (OAB RJ233100)ADVOGADO(A): MARCELLA DA SILVA SANTANA (OAB RJ217083) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para cumprir corretamente a decisão incial, juntando aos autos no prazo de cinco dias e sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, sua autodeclaração (ASSINADA PELO(A) PRÓPRIO(A) AUTOR(A)), nos moldes do Anexo I do artigo 2º da portaria Nº 528/PRES/INSS 2020, indicando se recebe ou não aposentadoria/pensão de outro regime de previdência. -
29/08/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/08/2025 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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29/08/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 17:01
Determinada a intimação
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29/08/2025 14:58
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/08/2025 18:18
Juntada de Petição
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07/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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06/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5074877-74.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JULIO CESAR BARCELLOSADVOGADO(A): MARCELLA DA SILVA SANTANA (OAB RJ217083) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar comprovantes de seu rendimento mensal, para fins de análise se faz jus ou não à gratuidade de justiça requerida.
Caso a documentação não seja juntada no prazo assinado, indefiro a benesse, na forma do art. 99, § 2º, do CPC.
Intime-se a parte autora para apresentar, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, autodeclaração (ASSINADA PELO(A) PRÓPRIO(A) AUTOR(A)), nos moldes do Anexo I do artigo 2º da portaria Nº 528/PRES/INSS 2020, indicando se recebe ou não aposentadoria/pensão de outro regime de previdência, a fim de avaliar a incidência do artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019, inclusive com eventual aplicação do redutor e reflexos na implantação e pagamentos dos atrasados judicialmente.
Ainda no mesmo prazo, a parte demandante deverá juntar cópias de suas carteiras de trabalho, guias de recolhimento de contribuições e outros documentos aptos a comprovar a existência de todos os seus vínculos empregatícios, caso ainda não estejam presentes nos autos. Ressalte-se que as Carteiras de Trabalho e Previdência Social - CTPS devem ser apresentadas integralmente, de forma legível e em ordem cronológica, bem como compreender todos os vínculos que pretende ver reconhecidos, constando, inclusive, anotações de férias, fundo de garantia e demais anotações gerais, para que seja reconhecida a presunção de veracidade das informações contidas nos documentos, sob pena de desconsideração daquelas cujas condições não permitam a afirmação de sua higidez.
Cumprido, cite-se o INSS para oferecer resposta, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, e para esclarecer se existe a possibilidade de conciliar, bem como para, no mesmo prazo, fornecer a este juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário (Lei nº 10.259, de 2001, art. 11).
Decorrido o prazo para resposta, intimem-se as partes para, em cinco dias, informarem ao juízo se ainda há provas a serem produzidas, dando ciência à parte autora acerca da contestação do INSS. -
05/08/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 09:36
Determinada a intimação
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04/08/2025 17:02
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 21:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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