TRF2 - 5005996-94.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 13:52
Juntada de Petição
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12/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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11/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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11/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5005996-94.2025.4.02.5117/RJ IMPETRANTE: NELMA AMELIA SANTANNAADVOGADO(A): CYNTIA ROSA DOS SANTOS FIGUEIRA (OAB RJ221503) DESPACHO/DECISÃO Ao impetrante para manifesatr o interesse no prosseguimento do feito, tendo em vista as informações contidas no evento 10, noticiando o andamento do procedimento administrativo.
Prazo: 10 dias. -
10/09/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/09/2025 17:05
Despacho
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09/09/2025 18:34
Juntada de Petição
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09/09/2025 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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22/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/08/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/08/2025 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/08/2025 09:58
Juntada de Petição
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06/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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05/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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05/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5005996-94.2025.4.02.5117/RJ IMPETRANTE: NELMA AMELIA SANTANNAADVOGADO(A): CYNTIA ROSA DOS SANTOS FIGUEIRA (OAB RJ221503) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado por NELMA AMELIA SANTANNA contra ato do GERENTE - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - SÃO GONÇALO objetivando ordem para que cumpra decisão administrativa que deferiu beneficio previdenciário de pensão por morte.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Tendo em vista que (i) não há risco de ineficácia da tutela jurisdicional, caso seja deferida apenas na sentença, e (ii) considerando ainda o rito célere do mandado de segurança, indefiro o pedido de liminar.
Notifique-se a Autoridade Impetrada para que, no prazo de 10 dias, apresente as informações.
Intime-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para ciência do feito, na forma do art. 7°, II, da Lei n° 12.016/2009.
Transcorrido o prazo, com ou sem as informações, ao MPF.
Em seguida, venham os autos conclusos para sentença. -
04/08/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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04/08/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 13:49
Não Concedida a Medida Liminar
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04/08/2025 13:12
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 17:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/08/2025 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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