TRF2 - 5001287-07.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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26/08/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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12/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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08/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001287-07.2024.4.02.5002/ES AUTOR: ROMILDO SERGIO ABREU MACHADOADVOGADO(A): DEBORA MASSOLA APARECIDO (OAB ES030935)ADVOGADO(A): CAROLINE BONACOSSA LIMA DESPACHO/DECISÃO Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento a ser realizada em data e horário constantes no EVENTO seguinte (Audiência Designada) que será oportunamente lançado, conforme disponibilização de pauta.
As partes e testemunhas deverão comparecer munidas de documento pessoal de identificação com foto.
Intimem-se as partes acerca da audiência designada, a qual se realizará por meio de videoconferência, conforme autorizado expressamente pelo TRF desta 2a Região (Resoluções TRF2-RSP-2020/00016 e TRF2-RSP-2020/00017).
Fica, desde já, FACULTADO o comparecimento da(s) parte(s) e testemunha(s) na sede da Subseção Judiciária de Cachoeiro de Itapemirim (sala própria de videoconferência), localizada na Av.
Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim/ES, para participação na audiência, devendo a parte comunicar com antecedência, por petição, o interesse no comparecimento na sede do Juízo.
Considerando essa nova forma de audiência, preferencialmente serão ouvidas apenas DUAS testemunhas, devendo haver justificativa pormenorizada para a oitiva da terceira testemunha.
Todas devem comparecer independentemente de intimação.
Seguem, abaixo, as orientações para a realização da videoconferência: 1.
A videoconferência será realizada por meio do programa ZOOM, disponibilizado pelo CNJ. 2.
Com relação a esse programa, cumpre apresentar os seguintes esclarecimentos: a.
A instalação do programa Zoom é necessária.
Recomenda-se a instalação, já que a conexão e participação na audiência será melhor e mais efetiva; b.
A instalação do Zoom somente é possível em computadores cujo sistema processual é o Windows; c. É possível participar da videoconferência por dispositivos móveis (dotados de Android ou IOS); d.
Solicita-se realizar o download e instalação do Zoom com antecedência, para evitar atrasos no início da audiência, valendo-se, para tanto, do seguinte link: https://zoom.us/download 3.
O acesso à audiência será realizado por meio do link: https://jfes-jus-br.zoom.us/j/4845791000 4. É desnecessário que advogados, partes e testemunhas compareçam no mesmo local para, juntos, acessarem a audiência.
Cada qual poderá acessá-la de seu domicílio, bastando o acesso ao link. 5. No caso de comparecimento das testemunhas no escritório profissional, além dos cuidados gerais quanto às medidas de prevenção contra o contágio pelo novo coronavírus, caberá ao advogado resguardar a incomunicabilidade das testemunhas, para garantia da higidez do ato processual. 6.
A videoconferência depende de elevada transmissão de dados via rede mundial de computadores.
Assim, é de responsabilidade de cada participante prover meios para acesso a rede de dados que suporte a participação efetiva na audiência. 7.
Na hipótese de inviabilidade técnica de acesso ao ambiente digital pela parte ou testemunhas para participação na audiência, deverá a parte interessada informar com antecedência, inclusive explicitando sua preferência quanto à realização da audiência pela via remota em outra data, a ser designada pela Secretaria, ou quanto à suspensão do processo, a fim de se aguardar a possibilidade de realização de audiência presencial. 8.
Em caso de não comparecimento da parte ao ato, o processo será suspenso, com fundamento no artigo 3°, § 2°, da Resolução CNJ n° 314, de 20 de abril de 2020, c/c artigo 313, VI, do CPC. 9.
Com intuito de tornar mais efetiva e célere a audiência, é necessário que os advogados encaminhem, via peticionamento eletrônico nos próprios autos, o documento digitalizado da testemunha a ser inquirida.
Deverá ser encaminhada, ainda, a qualificação completa da testemunha (número do CPF, profissão e endereço do domicílio).
Por fim, comunico que tais informações deverão ser fornecidas em até 24 horas antes do horário previsto para a audiência, sob pena de cancelamento da audiência. 10.
Em caso de dúvida, acessar https://support.zoom.us/hc/pt-br/articles/360034967471-Guia-de-in%C3%ADcio-r%C3%A1pido-para-novos-usu%C3%A1rios ou entrar em contato com a Secretaria.
P.R.I. -
07/08/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 11:45
Despacho
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06/08/2025 18:28
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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16/05/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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14/05/2025 10:53
Juntada de Petição
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30/04/2025 09:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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02/04/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2025 16:37
Determinada a intimação
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02/04/2025 15:44
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2025 16:39
Juntada de Petição
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11/12/2024 20:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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03/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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30/10/2024 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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30/10/2024 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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24/10/2024 16:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/10/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 16:05
Não Concedida a tutela provisória
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24/10/2024 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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30/09/2024 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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30/09/2024 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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20/09/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 13:37
Determinada a intimação
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19/09/2024 14:57
Alterado o assunto processual
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17/09/2024 15:30
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2024 14:52
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de ESCAC02S para ESCAC03F)
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20/08/2024 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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20/08/2024 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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15/08/2024 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2024 19:39
Declarada incompetência
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25/06/2024 18:38
Conclusos para decisão/despacho
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19/04/2024 20:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/04/2024 00:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/04/2024 00:16
Despacho
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04/04/2024 16:10
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2024 16:09
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002355-94.2021.4.02.5002/ES - ref. ao(s) evento(s): 1, 36
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23/02/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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