TRF2 - 5004778-79.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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02/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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01/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004778-79.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHAAUTOR: MAURICIO FRANCISCO DOS PASSOSADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE DA SILVA (OAB RJ245556)ADVOGADO(A): GERSON MONTEIRO DE PINHO (OAB RJ129700)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 28 - 19/08/2025 - PETIÇÃO -
29/08/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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29/08/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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19/08/2025 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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06/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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05/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004778-79.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MAURICIO FRANCISCO DOS PASSOSADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE DA SILVA (OAB RJ245556)ADVOGADO(A): GERSON MONTEIRO DE PINHO (OAB RJ129700) DESPACHO/DECISÃO Evento 20 - Indefiro, por ora, o pedido de produção de prova oral para comprovação de vínculo empregatício.
Na exordial, o autor defende que labora desde 01/4/1979 na Empresa OSBORNE WILSON JEANS - CNPJ 29.***.***/0001-51 e que este vínculo empregatício está em sua CTPS sem data de saída, estado o vínculo ativo.
Entretanto, para comprovar o vínculo empregatício, o autor juntou apenas a CTPS digital incompleta, sem contar dados importantes, tais como anotações gerais, períodos de férias, anotações salariais, dentre outros.
Ao ser determinada a juntada da CTPS originária, afirmou que não detém o documento e apresentou registro de ocorrência de 06/02/2025.
Ressalto que no Extrato de Dossiê Previdenciário em nome do autor (Evento 13, out2) não consta data de saída do vínculo e nem recolhimento algum.
Assim, deve a parte autora trazer, no prazo de 10 dias, outros documentos que demonstram início de prova material da continuidade do vínculo empregatício, tais como extratos de FGTS do período, RAIS, contracheques ou outros documentos que possua.
Além disso, forneça o endereço da empregadora para que seja expedido ofício com o fito de comprovar o vínculo empregatício, já que o INSS juntou certidão de baixa de inscrição do CNPJ em 31/12/2008 (evento 13, out4, página 22).
Ainda, no Evento 20, a parte autora, trazendo inovação de causa de pedir, aduz que Cumpre informar que o autor que requer a produção de prova em audiência testemunhal por depoimento pessoal, visando comprovar que permanece no trabalho rural em sítio como jardineiro desde 1979; Assim, requer a comprovação do vínculo por prova testemunhal e a o prosseguimento do feito, visando melhor distribuição de justiça e de direito. (grifei) Atente a parte autora que tanto na exordial (evento 1), como em réplica (evento 19), a causa de pedir foi relativa ao reconhecimento de vínculo empregatício com a empresa OSBORNE WILSON JEANS - CNPJ 29.***.***/0001-51.
Outrossim, verifico que no voto da 3ª Composição Adjunta da 10ª Junta de Recursos (Evento 1, RESJUSTADMIN11) consta que o autor afirmou que trabalha como doméstico em um sítio sem carteira assinada, vejamos: Assim, no mesmo prazo de 10 dias, deve a parte autora informar se deseja aditar a inicial referente ao vínculo empregatício de jardineiro, devendo esclarecer ainda a natureza do vínculo, se de trabalho rural ou doméstico, devendo, se for o caso, juntar início de prova material.
Atente ainda que, como já houve contestação do INSS, em caso de pedido de aditamento da inicial, a Autarquia será ouvida para ver se concorda com este aditamento, nos termos do artigo 329, II, do CPC. -
04/08/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 13:52
Decisão interlocutória
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23/06/2025 17:51
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 11:47
Juntada de Petição
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06/05/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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06/05/2025 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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06/05/2025 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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05/05/2025 05:25
Juntada de Petição
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28/04/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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09/03/2025 23:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/02/2025 18:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/02/2025 18:40
Determinada a citação
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20/02/2025 20:49
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/01/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 18:33
Não Concedida a tutela provisória
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24/01/2025 14:14
Conclusos para decisão/despacho
-
24/01/2025 12:26
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 12:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/01/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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