TRF2 - 5006022-29.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
05/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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03/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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28/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006022-29.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: LUNALVA LIMA GUIMARAESADVOGADO(A): JACSON BELARMINO MELLO (OAB RJ142404) DESPACHO/DECISÃO Em razão da indisponibilidade da data anteriormente agendada no evento 40, intimem-se as partes de que a audiência, foi remarcada para o dia 02/10/2025 às 15:00 horas.
REDESIGNO o dia 02/10/2025 às 15:00 horas, para a realização de audiência híbrida de instrução e julgamento por meio presencial e por sistema de videoconferência ZOOM. O endereço do Fórum é Rua Coronel Serrado n. 1560, 3º andar, Bairro: Zé Garoto, São Gonçalo.
Por fim, destaco a importância da apresentação em Juízo de prova documental consistente e abrangente de todo o período da alegada união estável, ou seja, deve ser juntada aos autos toda documentação que a parte possuir, apta a comprovar o objetivo de constituição de família.
Intimem-se as partes.
LINK DA REUNIÃO: https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/*52.***.*65-65?pwd=9cXi7CFDL8WTGoKE8LcNUArztIr6ak.1 Nº DA REUNIÃO: 852 1376 5965 SENHA DA REUNIÃO: 316287 Deverão, ainda, ficar cientes os interessados de que, independentemente da decretação de segredo de justiça, é vedada a divulgação não autorizada dos registros audiovisuais (art. 137, VI, da Consolidação da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região).
Eventuais dúvidas sobre a videoconferência deverão ser sanadas com antecedência, pelo e-mail [email protected]. -
25/08/2025 23:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 23:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 23:55
Decisão interlocutória
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25/08/2025 14:55
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada - Local SALA DE AUDIÊNCIA JUSTIÇA FEDERAL - 1º ANDAR - 02/10/2025 15:00. Refer. Evento 43
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25/08/2025 14:50
Conclusos para decisão/despacho
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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05/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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04/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006022-29.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: LUNALVA LIMA GUIMARAESADVOGADO(A): JACSON BELARMINO MELLO (OAB RJ142404) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por LUNALVA LIMA GUIMARAES contra o INSS, com o objetivo de obter a concessão do benefício de pensão por morte, indeferida por não apresentação de documentos suficientes para comprovação da união estável.
Cópia integral do processo administrativo em evento 37.
Contestação e manifestação autoral em eventos 12 e 25. A autora requereu prova testemunhal em sua petição inicial.
Considerando que a função de toda atividade probatória é fornecer ao julgador os elementos por meio dos quais ele há de formar o seu convencimento, tenho que a realização de audiência se faz necessária para fins de comprovação dos pontos controvertidos da demanda, quais sejam: comprovar qualidade de companheira da autora.
DESIGNO o dia 16/09/2025 às 16:00, para a realização de audiência híbrida de instrução e julgamento por meio presencial e por sistema de videoconferência ZOOM. INTIMEM-SE as partes da data da audiência, devendo estas, caso ainda não o tenham feito, juntar rol de testemunhas, limitado a três para cada parte, nos termos do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias, cientes de que as testemunhas ou informantes deverão comparecer independentemente de intimação judicial. Deverão as partes informar se figura no rol servidor público ou militar, e em caso afirmativo os dados necessários, a fim de viabilizar a intimação judicial do chefe imediato, em caso de testemunhas arroladas, na forma do disposto no art.455, §4º, III, CPC. O endereço do Fórum é Rua Coronel Serrado n. 1560, 3º andar, Bairro: Zé Garoto, São Gonçalo.
Por fim, destaco a importância da apresentação em Juízo de prova documental consistente e abrangente de todo o período da alegada união estável, ou seja, deve ser juntada aos autos toda documentação que a parte possuir, apta a comprovar o objetivo de constituição de família.
Intimem-se as partes.
LINK DA REUNIÃO: https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/*52.***.*65-65?pwd=9cXi7CFDL8WTGoKE8LcNUArztIr6ak.1 Nº DA REUNIÃO: 852 1376 5965 SENHA DA REUNIÃO: 316287 Deverão, ainda, ficar cientes os interessados de que, independentemente da decretação de segredo de justiça, é vedada a divulgação não autorizada dos registros audiovisuais (art. 137, VI, da Consolidação da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região).
Eventuais dúvidas sobre a videoconferência deverão ser sanadas com antecedência, pelo e-mail [email protected]. -
01/08/2025 21:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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01/08/2025 21:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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01/08/2025 13:12
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA JUSTIÇA FEDERAL - 1º ANDAR - 16/09/2025 16:00
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01/08/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 13:12
Decisão interlocutória
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28/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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25/07/2025 17:36
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 07:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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25/07/2025 07:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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25/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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24/07/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 12:50
Determinada a intimação
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23/07/2025 18:56
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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02/07/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 16:18
Determinada a intimação
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19/05/2025 18:42
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 21:47
Juntada de Petição
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14/03/2025 21:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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14/03/2025 21:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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14/03/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2025 16:16
Determinada a intimação
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11/12/2024 13:09
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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22/10/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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18/10/2024 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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18/10/2024 15:57
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-SGOA para RJSGO02S)
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18/10/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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10/10/2024 21:38
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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27/08/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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27/08/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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23/08/2024 15:28
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJSGO02S para CESOL-SGA)
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19/08/2024 19:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/08/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2024 16:04
Despacho
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09/08/2024 12:30
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2024 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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