TRF2 - 5011863-19.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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12/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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12/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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12/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011863-19.2025.4.02.5101/RJRELATOR: GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 59 - 11/09/2025 - PETIÇÃOEvento 56 - 26/08/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento -
11/09/2025 18:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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11/09/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 14:36
Juntada de Petição
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06/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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03/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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26/08/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 41
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21/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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20/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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20/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011863-19.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 50 - No prosseguimento da execução, a Caixa Econômica Federal requer a expedição de mandados de penhora e avaliação referentes aos seguintes veículos de titularidade dos executados, identificados na pesquisa ao sistema Renajud (Evento 45): - KAWASAKI/NINJA ZX-6R - Ano: 2022/2023 (Placa JBS1I93); - NISSAN/VERSA 16 SL - Ano: 2016/2016 (Placa KZA5G12); -KAWASAKI/NIN ZX-6RABS - Ano: 2015/2016 (Placa LSO8A59); -I/RENAULT FLUENCE DYN20A Ano: 2013/2014 (Placa KPY9B99); - REB/KORG KR500 JS - Ano: 2012/2013 (Placa LMJ7379); - I/M.BENZ C 63 AMG - Ano: 2008/2009 (Placa NKC2I86); -I/CITROEN C4PIC EXC A 7L - Ano: 2008/2008 (Placa EEG9G14); - I/FERRARI 360 SPIDER F1 - Ano: 2003/2003 (Placa FIF0360); - FIAT/UNO MILLE FIRE - Ano: 2002/2003 (Placa LOL1396).
Conclusos, decido. 1 - Dos veículos: - I/RENAULT FLUENCE DYN20A Ano: 2013/2014 (Placa KPY9B99); - I/M.BENZ C 63 AMG - Ano: 2008/2009 (Placa NKC2I86); - I/CITROEN C4PIC EXC A 7L - Ano: 2008/2008 (Placa EEG9G14); - I/FERRARI 360 SPIDER F1 - Ano: 2003/2003 (Placa FIF0360); - FIAT/UNO MILLE FIRE - Ano: 2002/2003 (Placa LOL1396) A execução se dá no interesse do credor.
No entanto, o caso concreto aponta ausência de penhora útil, de difícil alienação em leilão público.
Por regra de experiência comum, tem sido frustradas as tentativas de alienação de veículos automotores sem expressivo valor de mercado, notadamente pelos anos de fabricação dos bens – 2013, 2008, 2003 e 2002, e que, previamente, comprometem a realização de leilão judicial, que envolve o dispêndio de verba pública, fato este que deve ser tomado em consideração pela parte exequente.
No caso concreto, afigura-se desproporcional o custo da realização de hasta pública com recurso público, ante o valor dos bens móveis de anos 2013/2014, 2008/2009, 2008/2008, 2003/2003 e 2002/2003 e o da execução, pelo que aplicável o princípio da razoabilidade, em face da manifesta ausência de liquidez dos automóveis indicados, e do previsto no art. 836 do CPC. Fica ressalvada à exequente a possibilidade de adjudicar diretamente os bens indicados, nos termos do art. 876 do CPC. Posto isto, - indefiro o pedido para realização de penhora e avaliação objetivando futuro leilão judicial dos bens móveis citados; - com base no art. 139, IV, do CPC, determino o lançamento das restrições de transferência e de licenciamento no sistema de Restrições Judiciais sobre Veículos Automotores - RenaJud em face dos veículos: - I/RENAULT FLUENCE DYN20A (Placa KPY9B99), I/M.BENZ C 63 AMG (Placa NKC2I86), I/CITROEN C4PIC EXC A 7L (Placa EEG9G14), I/FERRARI 360 SPIDER F1 (Placa FIF0360) e FIAT/UNO MILLE FIRE (Placa LOL1396). 2 - Dos veículos: - KAWASAKI/NINJA ZX-6R - Ano: 2022/2023 (Placa JBS1I93); - NISSAN/VERSA 16 SL - Ano: 2016/2016 Placa KZA5G12); - KAWASAKI/NIN ZX-6RABS - Ano: 2015/2016 (Placa LSO8A59); - I/RENAULT FLUENCE DYN20A Ano: 2013/2014 (Placa KPY9B99) Em se tratando de veículos automotores, cabe ao exequente, que fizer a nomeação à penhora, o encargo de comprovar a cotação de mercado dos bens, como disposto no art. 871, IV, do CPC.
Ademais, é possível que os bens penhorados sejam adjudicados pelo próprio exequente, com base no art. 876 do CPC.
Posto isto, à exequente para, no prazo de 15 dias: - apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do débito; - apresentar a avaliação dos veículos automotores que nomeia à penhora, que pode sê-la pela Tabela FIPE - Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, inclusive; - manifestar-se sobre o interesse na adjudicação dos bens.
Publique-se.
Intimem-se. -
19/08/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 17:43
Decisão interlocutória
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18/08/2025 19:28
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 17:24
Juntada de Petição
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15/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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14/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011863-19.2025.4.02.5101/RJRELATOR: GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 45 - 13/08/2025 - Juntada de certidãoEvento 42 - 12/08/2025 - Juntada de peças digitalizadasEvento 39 - 27/07/2025 - Decisão interlocutória -
13/08/2025 09:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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13/08/2025 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 08:54
Juntada de Certidão
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12/08/2025 16:44
Intimado em Secretaria
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12/08/2025 16:44
Intimado em Secretaria
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12/08/2025 16:42
Juntada de peças digitalizadas
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04/08/2025 14:04
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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28/07/2025 16:35
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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27/07/2025 09:33
Decisão interlocutória
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25/07/2025 08:34
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 31
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27/06/2025 11:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 31
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02/06/2025 15:23
Juntada de Certidão
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20/05/2025 09:17
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P78181895720 - SIMONE HENRIQUES PARREIRA DE CARVALHO)
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15/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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09/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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05/05/2025 12:15
Expedição de Carta pelo Correio - 2 cartas
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30/04/2025 20:25
Juntada de Petição
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29/04/2025 20:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 05:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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11/04/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 10:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 23 - Ato ordinatório praticado - 11/04/2025 10:53:40)
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11/04/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 10:52
Juntado(a)
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11/04/2025 10:51
Intimado em Secretaria
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11/04/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 10:49
Juntado(a)
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29/03/2025 17:01
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P14795086915 - sadi bonatto)
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29/03/2025 17:01
Juntada de Petição - (P43898726053 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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21/03/2025 19:31
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P43898726053 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS)
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12/03/2025 16:34
Expedição de Carta pelo Correio - 2 cartas
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11/03/2025 15:38
Decisão interlocutória
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10/03/2025 20:32
Conclusos para decisão/despacho
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08/03/2025 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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24/02/2025 05:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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21/02/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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21/02/2025 13:24
Determinada a intimação
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21/02/2025 10:07
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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13/02/2025 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/02/2025 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 08:20
Determinada a intimação
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12/02/2025 15:59
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 15:59
Juntado(a)
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12/02/2025 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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