TRF2 - 5004790-94.2024.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
10/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004790-94.2024.4.02.5112/RJREQUERENTE: ROSANA BOTELHO DE SOUZAADVOGADO(A): TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735)ADVOGADO(A): EZEQUIEL DE MIRANDA FERREIRA (OAB RJ258060)SENTENÇADiante do exposto, declaro extinta a execução, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil c/c art. 52 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01. Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do parágrafo único do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Proceda-se à baixa definitiva dos presentes autos. -
08/09/2025 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
08/09/2025 20:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
08/09/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/09/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/09/2025 17:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/09/2025 13:55
Conclusos para julgamento
-
06/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*48-79 processada no TRF2 com o no. 51736330320254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
-
06/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*48-79 processada no TRF2 com o no. 51736321820254029666/TRF (TIAGO BROWNE FERREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
-
06/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*48-79 processada no TRF2 com o no. 51736321820254029666/TRF (ROSANA BOTELHO DE SOUZA)
-
05/09/2025 14:03
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*48-79
-
02/09/2025 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
26/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
25/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
22/08/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2025 18:08
Despacho
-
22/08/2025 13:50
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
16/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
14/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
13/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004790-94.2024.4.02.5112/RJ REQUERENTE: ROSANA BOTELHO DE SOUZAADVOGADO(A): TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735)ADVOGADO(A): EZEQUIEL DE MIRANDA FERREIRA (OAB RJ258060) DESPACHO/DECISÃO Evento 86: Defiro.
Concedo novo prazo de 5 dias, conforme requerido. -
12/08/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2025 17:56
Despacho
-
12/08/2025 14:00
Conclusos para decisão/despacho
-
11/08/2025 23:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
04/08/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
01/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
01/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
31/07/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 18:04
Despacho
-
31/07/2025 16:15
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
31/07/2025 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
31/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004790-94.2024.4.02.5112/RJ REQUERENTE: ROSANA BOTELHO DE SOUZAADVOGADO(A): TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735)ADVOGADO(A): EZEQUIEL DE MIRANDA FERREIRA (OAB RJ258060) DESPACHO/DECISÃO Evento 68: Trata-se de manifestação na qual requer o advogado Ezequiel de Miranda Ferreira rateio dos honorários advocatícios entre os advogados que atuaram no presente feito, alegando colaboração processual e atuação conjunta.
Verifico que a procuração acostada aos autos no evento 1, ANEXO4, página 3, outorga poderes aos advogados Ezequiel de Miranda Ferreira, Tiago Browne Ferreira e Salatiel Browne Ferreira.
Por sua vez, o contrato de honorários advocatícios juntado no evento 50, CONHON2 foi firmado exclusivamente entre a parte autora e a sociedade Tiago Browne Ferreira Sociedade Individual de Advocacia, não havendo indicação formal de divisão contratual dos valores com os demais advogados mencionados.
Ressalte-se que não foi apresentada renúncia ao mandato anteriormente constituído, tampouco novo contrato de honorários que altere ou complemente a previsão original.
O entendimento deste juízo, à luz da jurisprudência e dos princípios que regem a atuação advocatícia, é o de que, a princípio, os honorários contratuais são devidos apenas aos advogados constantes no contrato de honorários advocatícios, enquanto os honorários sucumbenciais são destinados aos procuradores constituídos nos autos.
Dessa forma, mostra-se correto o teor do ofício requisitório expedido nos autos (evento 64), tendo sido os honorários contratuais direcionados apenas à sociedade contratada, qual seja, Tiago Browne Ferreira Sociedade Individual de Advocacia.
Eventuais divergências entre os advogados constituídos, quanto à divisão interna dos honorários contratados, deverão ser resolvidas pelas vias ordinárias, mediante ação própria perante o juízo competente, sendo inviável sua apreciação no presente processo.
Ressalto, entretanto, que nada impede que todos os advogados envolvidos (Ezequiel de Miranda Ferreira, Tiago Browne Ferreira e Salatiel Browne Ferreira) formulem acordo dividindo os honorários contratuais relativos a essa demanda de maneira distinta.
Ante o exposto, indefiro o pedido formulado na petição de evento 68.
Aguarde-se o decurso do prazo de evento 66 para eventual manifestação do INSS acerca da requisição de pagamento expedida.
Cumpra-se, no que couber, o disposto na sentença de evento 30. -
30/07/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 16:11
Decisão interlocutória
-
30/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
29/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
29/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
28/07/2025 15:16
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2025 14:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
28/07/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
28/07/2025 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
28/07/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
28/07/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
28/07/2025 14:22
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*48-79
-
28/07/2025 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
28/07/2025 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
28/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
27/07/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
27/07/2025 16:33
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 55
-
27/07/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2025 06:12
Juntada de Petição
-
21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
11/07/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 11:20
Despacho
-
10/07/2025 10:06
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
17/06/2025 20:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
11/06/2025 12:18
Juntada de Petição
-
17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
07/05/2025 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
07/05/2025 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
07/05/2025 07:45
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 33
-
07/05/2025 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 17:35
Juntada de Petição
-
29/04/2025 18:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 23:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
11/04/2025 15:21
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
11/04/2025 15:20
Transitado em Julgado - Data: 11/04/2025
-
11/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
18/03/2025 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
18/03/2025 12:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
17/03/2025 22:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
17/03/2025 22:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
17/03/2025 22:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
17/03/2025 22:41
Homologada a Transação
-
12/03/2025 11:36
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 22:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
27/02/2025 15:07
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
27/02/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
27/02/2025 12:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
24/02/2025 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
24/02/2025 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
24/02/2025 06:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 06:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
29/01/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 13
-
11/12/2024 20:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
11/12/2024 20:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
10/12/2024 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 10:03
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROSANA BOTELHO DE SOUZA <br/> Data: 17/02/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 2 - Avenida Presidente Dutra, 1.172 - Itaperuna <br/> Perito: BRUNO ALMEIDA BASTOS DA SILVEIRA
-
10/12/2024 00:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
23/11/2024 16:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
13/11/2024 02:01
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
13/11/2024 00:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
11/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
01/11/2024 10:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/11/2024 10:44
Despacho
-
30/10/2024 17:58
Conclusos para decisão/despacho
-
30/10/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5010380-34.2024.4.02.5118
Elaine Cristina de Oliveira Prudencio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006600-15.2025.4.02.5001
Denise Tatagiba Ribeiro dos Santos
Uniao
Advogado: Thiago Alexandre Fadini
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000267-93.2025.4.02.5115
Patricia Oliveira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luana Vidal Souza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5010516-48.2025.4.02.5101
Celeste Maria Cardoso Botelho
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/02/2025 18:12
Processo nº 5033089-56.2020.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Raul de Amoedo Monteiro
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00