TRF2 - 5010516-48.2025.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:51
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 17:51
Transitado em Julgado - Data: 17/08/2025
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18/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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17/08/2025 23:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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17/08/2025 23:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010516-48.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CELESTE MARIA CARDOSO BOTELHOADVOGADO(A): RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009)SENTENÇAAnte o exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para determinar que a União proceda à revisão do valor da gratificação de desempenho GDM paga ao autor, a fim de incluí-la também na segunda jornada de 20 (vinte) horas semanais, nos mesmos valores pagos na primeira e condenar a parte ré ao pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal.
Os atrasados deverão ser corrigidos monetariamente desde quando devida cada parcela e acrescidos de juros de mora a partir da citação, tudo com base nos índices/percentuais previstos no Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal.
O valor total da condenação está limitado ao equivalente a 60 salários mínimos na data do ajuizamento da ação, podendo a ré proceder ao desconto das parcelas já pagas administrativamente ao mesmo título, desde que documentalmente comprovada tal circunstância.
Fica a União autorizada a abater o valor eventualmente pago na esfera administrativa até a expedição do requisitório ou a cancelar o pagamento administrativo, se este ainda não tiver sido realizado.
Sem custas (LJE, art. 54) e sem honorários (LJE, art. 55, caput), ressalvada a hipótese de recurso para a Turma Recursal, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Sem remessa necessária.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC).
Após, remetam-se para a Turma Recursal.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
14/08/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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14/08/2025 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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14/08/2025 02:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 02:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 02:04
Julgado procedente o pedido
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03/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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27/05/2025 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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15/05/2025 16:11
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 17:42
Redistribuído por sorteio - (CEJUSCRIOJ para RJRIO29F)
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14/05/2025 17:42
Classe Processual alterada - DE: RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL JEF PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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14/05/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 17:41
Juntada de Certidão
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14/05/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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14/05/2025 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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08/05/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 11:59
Despacho
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07/05/2025 17:11
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/04/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 14:01
Despacho
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07/04/2025 16:34
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/02/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 13:09
Despacho
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11/02/2025 18:06
Conclusos para decisão/despacho
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09/02/2025 18:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/02/2025 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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