TRF2 - 5101391-98.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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31/08/2025 08:55
Juntada de Petição
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30/08/2025 19:36
Juntada de Petição
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27/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5101391-98.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CLAUDIO LUIZ DA SILVA RODRIGUESADVOGADO(A): SUELY MARIA DA CONCEIÇÃO FARIAS COSTA LIMA (OAB RJ197529)ADVOGADO(A): LARISSA FARIAS COSTA LIMA (OAB RJ249725) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, juntem aos autos os documentos solicitados pelo perito no Evento 41, quais sejam: PPRA (ou similar, com o mesmo propósito); Indispensável;LTCAT (ou similar, com o mesmo propósito); Indispensável;PCMSO (ou similar, com o mesmo propósito); Indispensável;PPP; Indispensável;CAT, em caso de acidente do trabalho;ASO (admissional e Periódico, este, o último);FICHAS FORNECIMENTO E CONTROLE DE EPI (Com CA dos EPIs e devidamente assinadas pela parte Reclamante);TREINAMENTOS DE USO DOS EPIs E OUTROS MAIS (com atas assinadas pelo reclamante e por quem ministrou o treinamento);Programas de Segurança e Saúde, em havendo contemplação;PGR e/ou Mapa de Risco, em havendo contemplação;Ordem de Serviço do Trabalhador ou Ato administrativo.
IndispensávelRelatório de Dose de Radiação, em havendo exposição;FISPQ (Ficha de informação de segurança do produto químico), em havendo exposição.
Conforme Recomenda a: Portaria 3.214 de, 08/06/1978; Lei 8.112 de, 11/12/1990; Decreto 97.458 de 15/01/1989; Código Civil Lei 10.406 de 10/01/2002; Decreto 7.410 de 27/11/1985; Portaria 452, 20/11/2014; Normas: CLT, Nr, ACGIH, NHO, Fundacentro, OSHA e Leis.
Ademais, manifestem-se, no mesmo prazo, acerca da ciência/aceitação da data e horário estipulados para a realização da perícia: LOCAL: Hospital Municipal Rafael de Paula Souza - Estr. de Curicica, 2000 - j - Curicica, Rio de Janeiro - RJ, 22780-194. (Necessário a presença do Autor)DATA: 27/08/2025HORÁRIO: 09:00 horas – Atualizada (Data anterior impraticável) Salienta o perito que é necessário que as partes confirmem a ciência dos dados contidos nesta Petição, em especial, o local e dia, e entre em contato 1 dias antes confirmando a presença. -
25/08/2025 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 09:42
Determinada a intimação
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22/08/2025 16:42
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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07/08/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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07/08/2025 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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05/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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04/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5101391-98.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CLAUDIO LUIZ DA SILVA RODRIGUESADVOGADO(A): SUELY MARIA DA CONCEIÇÃO FARIAS COSTA LIMA (OAB RJ197529)ADVOGADO(A): LARISSA FARIAS COSTA LIMA (OAB RJ249725) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista as partes para ciência acerca da petição acostada em evento 32, PET1 pelo senhor PABLO MIRANDA DE OLIVEIRA PRAXEDES, perito especializado em segurança do trabalho.
Intime-se para a apresentação no prazo de 5 dias dos documentos solicitados e ciência acerca da data agendada para a perícia.
Autorizo, desde já, caso julgado necessário pelas partes, a remarcação da data do início de produção de provas, observando o avençado entre as partes e mantendo-se este juízo informado por meio de petição.
Deverão as partes observar os contatos do senhor PABLO MIRANDA DE OLIVEIRA PRAXEDES para eventual necessidade de remarcação de data.
Tel.:(21)99989-5328 /21 3764-2227 E-mail:[email protected] -
01/08/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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01/08/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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01/08/2025 14:27
Decisão interlocutória
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01/08/2025 14:02
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 14:34
Juntada de Petição
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04/07/2025 11:36
Juntada de Petição
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30/06/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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30/06/2025 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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26/06/2025 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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26/06/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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11/06/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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11/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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27/05/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5101391-98.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CLAUDIO LUIZ DA SILVA RODRIGUESADVOGADO(A): SUELY MARIA DA CONCEIÇÃO FARIAS COSTA LIMA (OAB RJ197529)ADVOGADO(A): LARISSA FARIAS COSTA LIMA (OAB RJ249725) DESPACHO/DECISÃO A análise do pedido formulado na presente ação demanda exame técnico, e, por tal motivo, NOMEIO o(a) profissional PABLO MIRANDA DE OLIVEIRA PRAXEDES, na especialidade Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho.
Em seu laudo, o(a) i.
Perito(a) deverá responder aos seguintes quesitos do Juízo, além daqueles eventualmente apresentados pelas partes: QJ1) Qual é o local de exercício ou o tipo de trabalho realizado; existe ato administrativo que determinou a localização do servidor no local periciado ou de designação para executar as atividades objeto de perícia; QJ2) Se a parte autora, considerada a sua jornada e o seu nível de eventual exposição a agentes biológicos, químicos ou físicos está condicionada ao trabalho exercido de forma habitual e permanente em exposição às condições de insalubridade ou se a exposição aos agentes nocivos é de caráter esporádico ou eventual, devendo estimar a proporção em termos de horas trabalhadas; QJ3) Deverá ser informado se o trabalho ou atividades ocorrem em contato permanente com: QJ3.1) pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados; QJ3.2) esgotos (galerias e tanques); QJ3.3). lixo urbano (coleta e industrialização); QJ3.4) carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pelos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose).
QJ4) Deverá ser informado se os trabalhos e operações ocorrem em contato permanente com pacientes ou com material infectocontagiante em: QJ4.1) hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados); QJ4.2) laboratórios de análise clínica e histopatologia (aplica-se tão-só ao pessoal técnico); QJ4.3) gabinetes de autópsias, de anatomia e histoanatomopatologia (aplica-se somente ao pessoal técnico); QJ4.4) hospitais, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados ao atendimento e tratamento de animais (aplica-se apenas ao pessoal que tenha contato com tais animais); QJ4.5) contato em laboratórios, com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros produtos; QJ4.6) cemitérios (exumação de corpos); QJ4.7). estábulos e cavalariças; QJ4.8). resíduos de animais deteriorados.
QJ5) A classificação do grau de insalubridade, com base em avaliação qualitativa, bem como o respectivo percentual aplicável, considerando-se o artigo 12, I, da Lei 8.270/91 e a NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES, em especial o ANEXO Nº 13 - AGENTES QUÍMICOS E ANEXO N.º 14 – AGENTES BIOLÓGICOS, sem dispensar possíveis agentes físicos (Aprovado pela Portaria SSMT n.º 12, de 12 de novembro de 1979).
QJ6) A autora trabalha ou trabalhou com e pacientes diagnosticados com a COVID-19? Desde quando? QJ7) Na falta de ato administrativo de designação do servidor para o desempenho no local de trabalho, de atividades que o expõe aos agentes nocivos, é possível estimar desde quando ocorre a exposição? Em razão da complexidade do encargo, arbitro o valor dos honorários no valor de R$ 600,00 a serem pagos pelo sistema AJG.
Se for apresentada impugnação ao(à) perito(a) nomeado(a), retornem os autos imediatamente conclusos.
A parte vencida será responsável pelo ressarcimento à Seção Judiciária do Rio de Janeiro do valor dos honorários periciais, nos termos da Resolução nº 305/2014 do CJF c/c art. 12, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, que forem antecipadas no curso do processo. Intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe data e horário para a realização do exame pericial, com antecedência mínima de 40 (quarenta) dias, e que se desenvolverá no local de trabalho da parte autora - Hospital Federal do Andaraí. Apresentada a data, intimem-se as partes para ciência , devendo observar que: a) A parte autora deverá estar presente durante a realização do exame pericial. b) Até a data do exame pericial, poderão apresentar quesitos, que serão respondidos pelo profissional no mesmo laudo a ser apresentado ao Juízo; c) Poderão indicar assistentes técnicos, ficando a cargo da parte respectiva proceder às comunicações necessárias. d) Caberá à parte ré providenciar a notificação do responsável pelo local de trabalho para que seja franqueado acesso à profissional nomeada e eventuais assistentes técnicos indicados pelas partes.
O laudo deverá ser entregue pelo(a) i. Expert, no prazo máximo de 20 (vinte) dias após a data da realização do exame pericial, oportunidade na qual responderá aos quesitos do juízo e aos eventuais quesitos das partes. Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para que se manifestem sobre ele no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 12, da Lei nº 10.259/2001.
Nesse mesmo prazo, a parte ré deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos de proposta nesse sentido; ou apresentar contestação, nos termos do art. 9º da Lei 10.259/2001, caso ainda não o tenha feito.
Caso a parte ré apresente proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto ao seu teor.
Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória.
Ficam as partes cientes de que, se não houver previsão da responsabilidade do pagamento dos honorários periciais no acordo, o montante será de responsabilidade de todas as partes por rateio.
Se não houver impugnação ao laudo, solicite o pagamento dos honorários periciais e retornem os autos conclusos. -
22/05/2025 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 08:31
Decisão interlocutória
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30/04/2025 07:28
Conclusos para decisão/despacho
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15/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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26/02/2025 14:04
Juntada de Petição
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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12/02/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/02/2025 19:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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04/02/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/01/2025 04:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/01/2025 16:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/01/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/01/2025 16:31
Decisão interlocutória
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09/01/2025 15:42
Conclusos para decisão/despacho
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05/12/2024 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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