TRF2 - 5000083-67.2025.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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07/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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06/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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06/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000083-67.2025.4.02.5106/RJ EXEQUENTE: MARIA LUCIA BORGES LOPEZADVOGADO(A): PATRICIA EMILE ABI-ABIB (OAB PR066410) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada contra o INCRA, com o objetivo de promover a liquidação da sentença proferida na Ação Civil Pública nº 0068293-91.2016.4.02.5101, movida pela ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO INCRA – ASSINCRA/RJ.
Naquela ação, o INCRA foi condenado ao pagamento, aos aposentados e pensionistas não alcançados pelas disposições da EC nº 41/2003, da diferença entre as gratificações GDARA e GDAPA, no percentual máximo de 100 (cem) pontos.
Também foi determinada a implantação do referido valor nos proventos mensais, até que sejam fixados critérios objetivos de avaliação individual do servidor ativo.
A obrigação de pagar os valores retroativos tem como termo inicial abril de 2010, estendendo-se até a efetiva implantação do valor integral, com incidência de correção monetária e juros de mora, conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
No Evento 7 foi deferido à parte autora o benefício da gratuidade de justiça.
Citado, o INCRA apresentou contestação, na qual alegou, entre outros pontos, que a obrigação de fazer ainda não foi cumprida, razão pela qual a obrigação de pagar não poderia ser executada neste momento.
Na ação coletiva nº 0068293-91.2016.4.02.5101, foi proferida sentença de procedência: O TRF2, em grau de remessa necessária e apelação, deu parcial provimento apenas à remessa: Posteriormente, foram opostos embargos de declaração, os quais foram parcialmente acolhidos, sem alteração substancial do julgado: O trânsito em julgado ocorreu em 03.01.2025.
Após o retorno dos autos à vara de origem, a ASSINCRA/RJ comunicou que, diante do elevado número de beneficiários, as execuções seriam promovidas individualmente, o que ensejou a baixa dos autos.
Diante do exposto, intime-se o INCRA para que, no prazo de 30 (trinta) dias, comprove o cumprimento da obrigação de fazer determinada no título judicial transitado em julgado nos autos da ação coletiva nº 0068293-91.2016.4.02.5101. -
05/08/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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05/08/2025 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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05/08/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 10:06
Despacho
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03/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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02/06/2025 16:10
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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02/06/2025 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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02/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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30/05/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 16:50
Determinada a intimação
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30/05/2025 15:59
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/04/2025 18:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/03/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/03/2025 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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27/03/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 14:07
Determinada a intimação
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17/03/2025 16:31
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/02/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 10:55
Determinada a intimação
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10/02/2025 16:41
Juntada de Petição
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20/01/2025 12:50
Conclusos para decisão/despacho
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17/01/2025 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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