TRF2 - 5010105-12.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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09/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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08/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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04/09/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 17:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/09/2025 15:59
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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29/08/2025 18:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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12/08/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 17:55
Determinada a intimação
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12/08/2025 17:07
Conclusos para decisão/despacho
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11/08/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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11/08/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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01/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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31/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010105-12.2024.4.02.5110/RJAUTOR: ALBERTO DE SOUZA SILVAADVOGADO(A): JESSICA WANDA AMARO (OAB RJ177377)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a implantar, em favor da parte autora, o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição conforme art. 17 ou art. 20 das regras de transição da EC 103/19, benefício que for mais vantajoso, com DIB em 14/10/2023 e RMI apurada com base no tempo de contribuição de 36 anos, 11 meses e 16 dias.
Condeno, ainda, o INSS, ao pagamento de parcelas atrasadas entre a data da citação e a DIP (Data do Início do Pagamento), a serem por ele calculadas (Enunciado 52 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), com a incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora.
Gratuidade da justiça deferida.
Sem condenação em custas (LJE, art. 54).
Sem condenação em honorários (LJE, art. 55, caput).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Após, proceda à execução do julgado.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
30/07/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 16:12
Julgado procedente o pedido
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05/05/2025 15:41
Conclusos para julgamento
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02/05/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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02/05/2025 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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25/04/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 20:04
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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15/04/2025 08:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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28/02/2025 12:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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27/02/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2025 17:24
Convertido o Julgamento em Diligência
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12/11/2024 17:37
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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05/11/2024 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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05/11/2024 16:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/11/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/10/2024 16:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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29/10/2024 16:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 21:48
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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22/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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12/09/2024 18:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/09/2024 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/08/2024 23:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/08/2024 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/08/2024 20:33
Determinada a intimação
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14/08/2024 12:40
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2024 12:39
Alterado o assunto processual
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13/08/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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