TRF2 - 5000930-30.2025.4.02.5119
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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11/09/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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11/09/2025 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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08/09/2025 14:04
Juntada de Petição
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04/09/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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04/09/2025 16:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/09/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/08/2025 18:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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07/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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06/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000930-30.2025.4.02.5119/RJ AUTOR: VERA LUCIA LAGE MEDEIROS ALVESADVOGADO(A): NATHALIA DALBONI DE ABREU COUTINHO (OAB RJ174776) DESPACHO/DECISÃO Conforme informações anexadas no evento 3, a parte autora optou pela "Tramitação Ágil".
Trata-se de ação em que a parte autora pretende obter a concessão/restabelecimento de benefício previdenciário por incapacidade laborativa.
Perícia realizada em 25/07/2025.
Laudo pericial (evento 15).
Decido.
Defiro a tramitação prioritária requerida.
Anote a Secretaria.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora.
INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, junte aos autos: - Cópia de seu documento de CPF. - Declaração expressa de que renuncia ao valor que exceder ao teto de 60 (sessenta) salários mínimos sob competência dos Juizados Especiais Federais, considerando-se as parcelas vencidas até a data de ajuizamento da presente ação e as 12 (doze) parcelas vincendas, nos termo definidos pela Turma Nacional de Uniformização, no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 0023338-35.2015.4.02.5157.
Caso a renúncia seja manifestada por advogado, este deverá ter poderes específicos para tanto.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, venham-me conclusos.
Devidamente cumprido, CITE-SE o INSS para apresentação de defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá esclarecer, documentalmente, sobre o motivo que resultou no indeferimento do pedido/na suspensão do benefício, juntando cópia do laudo da perícia realizada em sede administrativa, bem como cópia do processo administrativo da parte autora para esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
No mesmo prazo, deverá o réu se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
INTIMEM-SE as partes autora e ré para manifestação acerca do laudo pericial.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
Sendo verificado que a parte é incapaz, dê-se vista ao Ministério Público Federal.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos. -
05/08/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 10:11
Determinada a intimação
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04/08/2025 17:27
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 18:18
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-BP para RJBPI01F)
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25/07/2025 18:14
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/07/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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19/05/2025 15:29
Juntada de Petição
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14/05/2025 17:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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14/05/2025 04:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 04:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 04:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 04:00
Perícia designada - <br/>Periciado: VERA LUCIA LAGE MEDEIROS ALVES <br/> Data: 25/07/2025 às 09:40. <br/> Local: SJRJ-Barra do Piraí – sala 1 - Rua José Alves Pimenta, 1091, Matadouro. Barra do Piraí - RJ <br/> Perito: CAIO TASSO BRETAS
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14/05/2025 04:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJBPI01F para CEPERJA-BP)
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14/05/2025 03:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/05/2025 19:32
Juntado(a)
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13/05/2025 19:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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