TRF2 - 5014309-03.2023.4.02.5121
1ª instância - 12º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:37
Baixa Definitiva
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23/06/2025 17:09
Determinado o Arquivamento
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18/06/2025 17:48
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 16:37
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABVICE -> RJRIO41
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17/06/2025 16:37
Transitado em Julgado
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17/06/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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27/05/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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27/05/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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26/05/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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26/05/2025 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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26/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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26/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5014309-03.2023.4.02.5121/RJ RECORRENTE: CONCEICAO DE ANDRADE VALIN (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCOS BARROS CABRAL (OAB RJ148994) DESPACHO/DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO. 1.
Trata-se de recurso extraordinário interposto pela parte autora contra a decisão proferida por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro em que se discute o cumprimento dos requisitos legais para a concessão do benefício assistencial de prestação continuada (art. 203, V, da Constituição Federal). 2.
O recurso é tempestivo.
A parte autora está dispensada do preparo recursal por ser beneficiária da gratuidade de justiça (art. 1.007, § 1º, do Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015; art. 4º, II, da Lei 9.289/1996). 3.
Conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 865.645, segundo a sistemática da repercussão geral, a verificação do preenchimento dos requisitos legais para concessão do benefício assistencial de prestação continuada (art. 203, V, da Constituição Federal) impõe a análise de legislação infraconstitucional e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, de modo que é incabível o recurso extraordinário interposto: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
BENEFÍCIO ASSISTENCIAL.
ARTIGO 203, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS.
ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 279/STF.
INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. (ARE 865.645 RG, Relator Ministro Luiz Fux, Tribunal Pleno, publicação em DJe-75 de 23/4/2015.) 4.
Assim, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário interposto pela parte autora, na forma do art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015, com as alterações decorrentes da Lei 13.256/2016). 5.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
22/05/2025 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 13:56
Recurso Extraordinário não admitido
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19/05/2025 06:46
Conclusos para decisão de admissibilidade
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20/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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10/02/2025 07:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 07:49
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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06/02/2025 19:53
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR02G01 -> RJRIOGABVICE
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06/02/2025 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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12/12/2024 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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12/12/2024 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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11/12/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/12/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/12/2024 17:25
Conhecido o recurso e não provido
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27/11/2024 14:19
Conclusos para decisão/despacho
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26/11/2024 23:29
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G01
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06/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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10/10/2024 22:44
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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08/10/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/10/2024 14:30
Determinada a intimação
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07/10/2024 16:05
Conclusos para decisão/despacho
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07/10/2024 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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12/09/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2024 13:22
Julgado improcedente o pedido
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07/08/2024 17:25
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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16/04/2024 17:17
Conclusos para julgamento
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07/02/2024 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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07/02/2024 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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01/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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22/01/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2024 17:26
Determinada a intimação
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22/01/2024 12:49
Conclusos para decisão/despacho
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14/01/2024 20:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
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14/12/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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05/12/2023 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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28/11/2023 16:17
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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24/11/2023 14:14
Juntada de Petição
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22/11/2023 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/11/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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08/11/2023 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2023 11:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/11/2023 11:20
Determinada a citação
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07/11/2023 16:18
Conclusos para decisão/despacho
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01/11/2023 17:29
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/11/2023 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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