TRF2 - 5022714-88.2023.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 10:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
02/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 148
-
29/08/2025 18:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
-
20/08/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
-
14/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 147
-
13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 147
-
13/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5022714-88.2023.4.02.5101/RJ RECORRIDO: SHIRLENE VILLACA DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)ADVOGADO(A): SIDNEI AYRES DA SILVA (OAB RJ227134)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal (Evento 138, PUIL TNU1) interposto, tempestivamente, pela União Federal contra a decisão prolatada pela 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (Evento 132, RELVOTO1 e ACOR2), em que se discute o termo inicial do pagamento de adicional de insalubridade a servidor público federal quando há laudo administrativo anterior ao laudo produzido em juízo, conforme a ementa do acórdão: RECURSO INOMINADO.
ADMINISTRATIVO.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
MAJORAÇÃO PARA GRAU MÁXIMO (20%). PERÍODO ANTERIOR À PANDEMIA.
EXISTÊNCIA DE LAUDO ADMINISTRATIVO AMBIENTAL ATESTANDO GRAU MÉDIO (10%). EFEITOS FINANCEIROS.
TERMO INICIAL.
PUIL 413/STJ. DISTINGUISH. LAUDO JUDICIAL. INSALUBRIDADE MÁXIMA DURANTE A PANDEMIA PELA COVID-19.
PRECEDENTES DA 6ª TRRJ. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E IMPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 2.
A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, sobre a matéria em discussão, afetou o tema como representativo da controvérsia (PEDILEF 5133265-09.2021.4.02.5101/RJ - Tema 367), com tese firmada, mas sem o trânsito em julgado da decisão, o que impõe o sobrestamento dos demais processos que tenham como fundamento a mesma questão de direito: (https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos/tema-367) 3.
Releva ressaltar que, no presente incidente de uniformização de jurisprudência, a União Federal alega, ainda, ofensa à tese estabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei 413, por ter a Turma Recursal julgado procedente o pedido de majoração do percentual de adicional de insalubridade ao grau máximo, relativo a período anterior à data do laudo da perícia judicial (durante o período da pandemia de Covid-19), conforme a decisão da Turma Recursal (Evento 132, RELVOTO1): (...) Logo, para período anterior à pericia judicial há laudo técnico de avaliação ambiental realizado em 01/2018, atestando grau médio (10%) para risco biológico (Evento 1, LAUDO10) no setor de lotação da parte demandante, fazendo jus a autora ao adicional de insalubridade em grau médio desde 01/2018, até o inicio da pandemia, quando devido o grau máximo de 20% até o fim da pandemia, sendo que, a partir daí o percentual devido voltará a ser o médio (10%).
Devo pontuar, que a jurisprudência supracitada trata da impossibilidade de indagar sobre as condições de insalubridade em tempo passado específico, devido a inexistência de uma análise técnica à época que pudesse determinar tais condições.
Considerando que para o caso concreto há laudo técnico anterior, discriminando as condições do local de trabalho da autora, desde janeiro/2018, fica efetivamente comprovada a existência do direito alegado desde tal data, observados os respectivos percentuais.
Frise-se, outrossim, que o presente caso se coloca como um distinguish, tendo em vista que na época da orientação firmada pelo STJ (2018) não seria possível prever a ocorrência do período pandêmico da COVID-19, de forma que, relativamente a esse período, o laudo pericial serve apenas para comprovar a exposição permanente em decorrência devido ao contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas com protocolos de isolamento, já que a pandemia se tornou fato de conhecimento público e notório mundialmente, não havendo que se falar em necessidade de sua comprovação, isto é, das condições especiais dela decorrentes. Assim, o reconhecimento do direito postulado não importaria em inobservância da orientação firmada no PUIL 413 do STJ, na medida em que o caso concreto se afigura distinto daquele que foi julgado no precedente qualitativo, pois o risco de contaminação acometeu todos os profissionais de saúde atuantes na rede pública, indistintamente desde fevereiro/2020, de acordo com a Portaria n° 188 de 03 de fevereiro de 2020 (Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus - 2019- nCoV). (...) 4.
O juízo de admissibilidade do incidente de uniformização de jurisprudência neste ponto (saber se as circunstâncias excepcionais impostas pela pandemia de Covid-19 justificam o afastamento da tese estabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei 413, com a consequente retroação dos efeitos financeiros da concessão, ou majoração, do adicional de insalubridade a período anterior à data da perícia técnica), será realizado após o julgamento definitivo do Tema Representativo de Controvérsia 367 pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 5.
Assim, impõe-se a SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo da matéria pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, ou pelo Superior Tribunal de Justiça, em caso de interposição de pedido de uniformização de interpretação de lei, nos termos do art. 14, II, b, do Regimento Interno da referida Turma Nacional de Uniformização. 6.
Intimem-se as partes. -
12/08/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 19:31
Decisão interlocutória
-
08/05/2025 21:24
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
09/04/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
-
06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
-
27/03/2025 15:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/03/2025 15:30
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
25/03/2025 12:18
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G02 -> RJRIOGABVICE
-
25/03/2025 12:18
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G02 -> RJRIOGABGES
-
25/03/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
-
27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
-
26/02/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
-
26/02/2025 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
-
17/02/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/02/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/02/2025 16:02
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
14/02/2025 17:24
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
12/02/2025 17:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
12/02/2025 17:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>12/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 195
-
23/01/2025 15:59
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
18/12/2024 09:32
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
-
18/12/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 124
-
16/12/2024 21:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
-
12/12/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 15:34
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
08/11/2024 17:43
Despacho
-
06/11/2024 17:33
Conclusos para decisão/despacho
-
06/11/2024 15:39
Juntada de Petição
-
06/11/2024 15:38
Juntada de Petição
-
06/11/2024 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
-
04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
25/10/2024 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
25/10/2024 19:12
Determinada a intimação
-
25/10/2024 14:16
Conclusos para decisão/despacho
-
25/10/2024 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
15/10/2024 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 108 e 109
-
10/10/2024 22:30
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
03/10/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/10/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/10/2024 17:41
Julgado procedente o pedido
-
27/09/2024 17:34
Conclusos para julgamento
-
23/09/2024 20:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
16/09/2024 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 101 e 102
-
28/08/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2024 15:17
Determinada a intimação
-
28/08/2024 13:44
Conclusos para decisão/despacho
-
28/08/2024 08:37
Juntada de Petição
-
07/08/2024 16:26
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
09/07/2024 13:59
Juntada de Petição
-
03/07/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
30/06/2024 19:02
Juntada de Petição
-
25/06/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
24/06/2024 17:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 76 e 86
-
24/06/2024 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
21/06/2024 19:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
21/06/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/06/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/06/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/06/2024 15:14
Determinada a intimação
-
15/06/2024 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
15/06/2024 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
13/06/2024 17:23
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2024 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
13/06/2024 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
12/06/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2024 15:13
Determinada a intimação
-
11/06/2024 14:07
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 18:58
Despacho
-
04/06/2024 16:49
Conclusos para decisão/despacho
-
07/05/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
30/04/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
18/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
12/04/2024 09:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 64
-
10/04/2024 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 64
-
08/04/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 17:26
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
05/04/2024 19:39
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 17:36
Despacho
-
04/04/2024 16:42
Conclusos para decisão/despacho
-
02/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
05/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
26/01/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/01/2024 12:56
Determinada a intimação
-
26/01/2024 09:30
Conclusos para decisão/despacho
-
26/01/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 51
-
25/01/2024 20:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
09/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52, 50 e 51
-
29/11/2023 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2023 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/11/2023 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/11/2023 16:21
Determinada a intimação
-
29/11/2023 13:30
Conclusos para decisão/despacho
-
28/11/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 15:20
Despacho
-
22/11/2023 09:47
Conclusos para decisão/despacho
-
22/11/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
17/11/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
03/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
30/10/2023 15:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 38
-
25/10/2023 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38
-
24/10/2023 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 17:16
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
24/10/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 16:01
Despacho
-
24/10/2023 08:23
Conclusos para decisão/despacho
-
24/10/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
06/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
26/09/2023 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/09/2023 13:20
Determinada a intimação
-
26/09/2023 10:12
Conclusos para decisão/despacho
-
26/09/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
11/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
01/09/2023 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2023 14:19
Determinada a intimação
-
01/09/2023 11:34
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
31/08/2023 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
17/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 17
-
16/08/2023 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
16/08/2023 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
07/08/2023 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2023 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2023 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2023 16:31
Determinada a intimação
-
07/08/2023 14:35
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2023 13:43
Despacho
-
12/06/2023 11:27
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2023 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
28/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
18/05/2023 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/05/2023 16:57
Determinada a intimação
-
18/05/2023 13:23
Conclusos para decisão/despacho
-
18/05/2023 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
16/04/2023 09:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 15/05/2023 até 19/05/2023 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Inspeção Unificada - JFRJ-EDT-2023/00026
-
07/04/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
28/03/2023 17:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/03/2023 17:43
Determinada a citação
-
28/03/2023 16:48
Conclusos para decisão/despacho
-
28/03/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005092-53.2024.4.02.5103
Roseli Goncalves da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/07/2024 13:27
Processo nº 5010369-63.2023.4.02.5110
Uniao
Sidney Gil de Lima Mattos
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/02/2025 11:20
Processo nº 5011895-67.2024.4.02.5001
Jhon Ollyver Monteiro da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/05/2025 18:52
Processo nº 5000937-29.2025.4.02.9999
Celso Luis Sampaio de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/08/2025 11:48
Processo nº 5002227-24.2024.4.02.5114
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Bianca Vieira Santos
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/09/2025 14:23