TRF2 - 5034666-64.2023.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
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05/09/2025 01:41
Juntada de Petição
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05/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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14/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 89
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 89
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13/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5034666-64.2023.4.02.5101/RJ RECORRIDO: CARLA ASSAMI FUKAMATI DE GODOI (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCELO JARDIM FARIA (OAB RJ231030) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedidos de uniformização regional (Evento 80, PEDUNIFREG1) e nacional (Evento 79, IncUniJur1) de interpretação de lei federal interpostos pela parte autora, tempestivamente, contra a decisão prolatada pela 7ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Evento 75, RELVOTO1 e ACOR2), na qual se discute o direito à redução da carga semanal de trabalho em razão da exposição à radiação ionizante no ambiente de trabalho, com fundamento no art. 1º da Lei 1.234/1950, conforme a ementa do acórdão: ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL -REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO - CARGA HORÁRIA DE 24 HORAS SEMANAIS POR EXPOSIÇÃO DIRETA E PERMANENTE À RADIAÇÃO - DIREITO RESERVADO ÀQUELES QUE OPERAM MAQUINAS DE RAIO X OU OBJETOS RADIOATIVOS - ENFERMEIRA - SEQUER CONSTA PERCEPÇÃO DE ADICIONAL IONIZANTE OU GRATIFICAÇÃO DE RAIO X - PERICIA COM CONCLUSÕES JURIDICAS EQUIVOCADAS - RECURSO DA UNIÃO CONHECIDO E PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA. 2.
Alegou a parte autora, ora recorrente, em ambos os incidentes de uniformização de jurisprudência, que a Turma Recursal, ao ter julgado improcedente o pedido autoral, contrariou o entendimento de outras Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. 3.
Verifica-se que a Turma Recursal julgou improcedente o pedido autoral de redução da carga semanal de trabalho ao fundamento de que não se comprovou, nos autos, a exposição habitual e permanente da parte autora à radiação ionizante, por período mínimo de doze horas semanais, na forma da Lei 1.234/1950 (Evento 75, RELVOTO1): (...) A autora é enfermeira e SEQUER PERCEBE ADICIONAIS PRPRIOS DE AMBIENTES RAIOATIVOS.
Não há prova de que opere diretamente aparelho de Raio-x.
Destarte, sua condição não se coaduna com aquela prevista na Lei 1.234/50 - "operam diretamente com Raios X e substâncias radioativas" - tampouco o Decreto 81.384/78 - "Somente poderão ser designados para operar direta e habitualmente com Raios X ou substâncias radioativas servidores pertencentes às Categorias Funcionais de Médico, Médico de Saúde Pública, Enfermeiro, Odontólogo, Químico (na especialidade de radioquímico), Auxiliar de Enfermagem, Técnico de Radiologia, Agente de Serviços Complementares (nas especialidades de cineangiocardiografia e hemodinâmica), Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Sanitarista, Professor de Ensino Superior, Auxiliar de Ensino (em conformidade com o art. 14, item I, da Lei nº 6.182, de 11 de dezembro de 1974) e Pesquisador (nas áreas de Biofísica, Radioquímica, Radiologia, Radioterapia, Medicina Nuclear e Engenharia Nuclear). " - (...) 4.
Assim, a pretensão da parte autora, ora recorrente, de que se proceda à análise das conclusões a que chegou a Turma Recursal sobre a alegada exposição habitual e permanente a substâncias radioativas no ambiente de trabalho implica reexame dos fatos e provas dos autos, o que não se admite em sede de incidente de uniformização de jurisprudência, ante a expressa vedação da Súmula 42 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais: Súmula 42: Não se conhece de incidente de uniformização que implique reexame de matéria de fato. (https://www.cjf.jus.br/phpdoc/virtus/listaSumulas.php) 5.
Não se aplicam, ao caso concreto, o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei 413, tampouco o Tema Representativo de Controvérsia 367, afetado pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, paradigmas citados pela parte autora, uma vez que não se trata, no caso concreto, de análise do direito ao recebimento de adicional de insalubridade. 6.
Ante o exposto, INADMITO os pedidos de uniformização regional e nacional de interpretação de lei federal interpostos pela parte autora, com fundamento, respectivamente, no art. 11, V, d, do Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região e no art. 14, V, a e d, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 7.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
12/08/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 19:39
Decisão interlocutória
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18/04/2025 17:32
Conclusos para decisão de admissibilidade
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20/03/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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13/02/2025 16:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/02/2025 16:49
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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12/02/2025 13:53
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G02 -> RJRIOGABVICE
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12/02/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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11/02/2025 23:42
Juntada de Petição
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11/02/2025 23:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76 e 77
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18/12/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/12/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/12/2024 17:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/12/2024 15:03
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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18/12/2024 13:59
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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09/12/2024 14:04
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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05/12/2024 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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07/11/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/10/2024 23:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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26/10/2024 21:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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10/10/2024 22:33
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/10/2024 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/10/2024 20:36
Julgado procedente em parte o pedido
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20/09/2024 12:52
Conclusos para julgamento
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20/09/2024 12:47
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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03/09/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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01/09/2024 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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26/08/2024 11:26
Juntada de Petição
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16/08/2024 11:40
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/08/2024 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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16/08/2024 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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14/08/2024 15:17
Juntada de Petição
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07/08/2024 16:35
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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11/06/2024 13:16
Juntada de peças digitalizadas
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05/06/2024 12:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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04/06/2024 21:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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29/05/2024 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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29/05/2024 10:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 43
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27/05/2024 22:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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27/05/2024 07:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 43
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24/05/2024 12:24
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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20/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 39
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15/05/2024 03:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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13/05/2024 20:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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10/05/2024 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/05/2024 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/05/2024 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/05/2024 20:39
Determinada a intimação
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10/05/2024 12:07
Conclusos para decisão/despacho
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10/05/2024 12:07
Juntada de peças digitalizadas
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30/04/2024 16:19
Juntada de peças digitalizadas
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25/03/2024 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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25/03/2024 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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16/03/2024 20:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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16/03/2024 20:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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16/03/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/03/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/03/2024 14:24
Convertido o Julgamento em Diligência
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18/10/2023 14:47
Conclusos para julgamento
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17/10/2023 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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16/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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11/10/2023 23:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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11/10/2023 23:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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06/10/2023 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2023 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2023 15:44
Determinada a intimação
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26/08/2023 00:49
Juntada de Petição
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25/08/2023 13:15
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2023 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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07/08/2023 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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28/07/2023 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2023 17:50
Determinada a intimação
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28/07/2023 11:25
Conclusos para decisão/despacho
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20/07/2023 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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12/06/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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02/06/2023 00:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/05/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2023 00:10
Juntada de Petição
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27/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/04/2023 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/04/2023 17:39
Determinada a intimação
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17/04/2023 15:51
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2023 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
CERTIDÃO DE JULGAMENTO • Arquivo
CERTIDÃO DE JULGAMENTO • Arquivo
CERTIDÃO DE JULGAMENTO • Arquivo
CERTIDÃO DE JULGAMENTO • Arquivo
CERTIDÃO DE JULGAMENTO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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