TRF2 - 5096425-92.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 12:49
Baixa Definitiva
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26/06/2025 12:49
Transitado em Julgado
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26/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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17/06/2025 21:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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28/05/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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28/05/2025 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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27/05/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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27/05/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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26/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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26/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Nº 5096425-92.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: THIFANY DE MAGALHAES DOS ANJOSADVOGADO(A): FERNANDO MARTINS TEIXEIRA DE CAMPOS (OAB RJ231605)ADVOGADO(A): ISABELA FERREIRA ROLLA (OAB RJ222158)RECORRIDO: THALITA DE MAGALHAES DOS ANJOSADVOGADO(A): FERNANDO MARTINS TEIXEIRA DE CAMPOS (OAB RJ231605)ADVOGADO(A): ISABELA FERREIRA ROLLA (OAB RJ222158) DESPACHO/DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO. 1.
Trata-se de recurso extraordinário interposto pela União Federal contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro em recurso de medida cautelar, em que se manteve a decisão de expedição de requisição de pequeno valor para cumprimento de tutela de urgência no processo principal (aquisição de medicamento), antes do trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal. 2.
O recurso é tempestivo.
A União Federal está dispensada do preparo recursal (art. 1.007, § 1º, do Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015, art. 4º, I, da Lei 9.289/1996). 3.
O Supremo Tribunal Federal já “consolidou o entendimento segundo o qual as decisões que concedem ou denegam antecipação de tutela, medidas cautelares ou provimentos liminares, passíveis de alteração no curso do processo principal, não configuram decisão de última instância a ensejar o cabimento de recurso extraordinário.
Aplica-se, portanto, a Súmula 735 do STF ao caso: ‘Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar’” (ARE 1.166.504, Relator Ministro Edson Fachin, publicação em DJe-224 de 22/10/2018). 4.
Assim, INADMITO o recurso extraordinário interposto pela União Federal, observado o disposto no art. 1.030, V, primeira parte, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015, com as alterações decorrentes da Lei 13.256/2016). 5.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal, dê-se baixa do processo na distribuição e arquivem-se os autos. -
23/05/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 46 e 45
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23/05/2025 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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23/05/2025 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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22/05/2025 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 17:11
Recurso Extraordinário não admitido
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19/05/2025 06:46
Conclusos para decisão de admissibilidade
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17/01/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 35
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17/01/2025 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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17/01/2025 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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13/01/2025 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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13/01/2025 20:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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10/01/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 19:44
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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07/01/2025 09:44
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G01 -> RJRIOGABVICE
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07/01/2025 09:44
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 10
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20/12/2024 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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20/12/2024 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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17/12/2024 23:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 21
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17/12/2024 23:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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17/12/2024 23:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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17/12/2024 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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17/12/2024 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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16/12/2024 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/12/2024 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/12/2024 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/12/2024 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/12/2024 17:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/12/2024 18:48
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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13/12/2024 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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13/12/2024 15:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/12/2024 14:00</b><br>Sequencial: 46
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10/12/2024 22:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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06/12/2024 20:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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06/12/2024 20:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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03/12/2024 17:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 7
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03/12/2024 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/12/2024 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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29/11/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 16:03
Não Concedida a Medida Liminar
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28/11/2024 17:27
Conclusos para decisão/despacho
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25/11/2024 19:23
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJRIOTR08G03 para RJRIOTR06G01)
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25/11/2024 18:54
Despacho
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25/11/2024 12:58
Conclusos para decisão/despacho
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25/11/2024 07:43
Distribuído por dependência - Número: 50903348820214025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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