TRF2 - 5025246-98.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Pedido de Uniformização
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02/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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29/08/2025 18:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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21/08/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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14/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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13/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5025246-98.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: BRUNO ALEXANDRE DA SILVA COELHO (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de pedido de uniformização regional de interpretação de lei federal interposto pela União Federal (Evento 47, IncUniJur1), tempestivamente, contra a decisão prolatada pela 7ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Evento 41, RELVOTO1 e ACOR2), em ação judicial na qual o autor, servidor público federal com jornada de trabalho de 24 horas semanais, pretende a aplicação do divisor de 120 horas mensais de trabalho para efeito de cálculo do adicional noturno. 2.
Na decisão recorrida (Evento 41, RELVOTO1 e ACOR2), a Turma Recursal negou provimento ao recurso inominado interposto pela ré para manter a sentença de procedência do pedido de aplicação do divisor de 120 horas mensais no cálculo do adicional noturno de servidor público federal com jornada de trabalho de 24 horas semanais, conforme a ementa do acórdão: ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL - TÉCNICO DE RADIOLOGIA - CARGA HORÁRIA DE 24H SEMANAIS - ADICIONAL NOTURNO - BASE DE CÁLCULO - DIVISOR DE 120 HORAS MENSAIS E NÃO 240 HORAS - TRABALHO PRESTADO EM ESCALA DE REVEZAMENTO -CARACTERIZAÇÃO DE ADICIONAL NOTURNO - POSSIBILIDADE - SUMULA 213 DO STF - RECURSO DA UNIÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. 3.
Nas razões do incidente de uniformização regional de interpretação de lei federal (Evento 47, IncUniJur1), a parte ré, ora recorrente, alegou haver divergência entre a decisão recorrida e o acórdão paradigma da 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (processo n. 5066034-57.2024.4.02.5101), no qual se decidiu não ser aplicável, no cálculo do adicional noturno devido a servidor público federal ocupante do cargo de técnico em radiologia com jornada de trabalho de 24 horas semanais, o divisor de 120 horas mensais (Evento 47, ANEXO2): DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO INOMINADO.
ADICIONAL NOTURNO.
TÉCNICO EM RADIOLOGIA.
CÁLCULO DA HORA NOTURNA COM BASE NO DIVISOR 144 HORAS.
REFORMA DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS AUTORAIS. 4.
Dessa forma, comprovou a parte ré, ora recorrente, que a Turma Recursal, na decisão recorrida, contrariou o entendimento da 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, a qual, no julgamento de caso similar, decidiu que o fator de divisão a ser aplicado para o cálculo do adicional noturno, em caso de servidor público com jornada de 24 horas semanais, deve ser de 144 horas (Evento 47, ANEXO2). 5.
Para dirimir a referida controvérsia (saber o fator de divisão a ser aplicado para o cálculo do adicional noturno, em caso de servidor público com jornada de 24 horas semanais, se de 120 horas ou de 144 horas), foi admitido o pedido de uniformização regional de interpretação de lei federal no processo n. 5036084-03.2024.4.02.5101, de modo que os demais processos que versam sobre o mesmo tema devem ser suspensos até o julgamento do incidente de uniformização de jurisprudência já admitido. 6.
Desse modo, em observância ao disposto no art. 12, § 2º, do Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, determino a SUSPENSÃO do presente processo, até que a matéria seja julgada, em definitivo, pela referida Turma Regional de Uniformização. 7.
Intimem-se as partes. -
12/08/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 19:44
Decisão interlocutória
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24/03/2025 18:36
Conclusos para decisão de admissibilidade
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14/03/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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07/02/2025 23:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/02/2025 23:35
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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06/02/2025 12:09
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G02 -> RJRIOGABVICE
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05/02/2025 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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14/12/2024 05:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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11/12/2024 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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11/12/2024 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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03/12/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/12/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/12/2024 13:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/11/2024 17:38
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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26/11/2024 17:16
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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08/11/2024 11:37
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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08/11/2024 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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24/10/2024 02:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/10/2024 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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14/10/2024 11:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 28
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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10/10/2024 22:12
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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03/10/2024 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 10:35
Embargos de Declaração Acolhidos
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02/10/2024 17:12
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 13:38
Juntada de Certidão
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30/09/2024 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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30/09/2024 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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26/09/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/09/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/09/2024 18:23
Julgado procedente o pedido
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22/08/2024 12:46
Conclusos para julgamento
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21/08/2024 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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21/08/2024 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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21/08/2024 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2024 11:05
Determinada a intimação
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16/08/2024 14:50
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:40
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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23/07/2024 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/07/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2024 13:36
Determinada a intimação
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10/07/2024 13:14
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2024 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2024 22:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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26/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/05/2024 18:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2024 18:00
Determinada a citação
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16/05/2024 16:27
Conclusos para decisão/despacho
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18/04/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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