TRF2 - 5014434-60.2025.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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04/09/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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04/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
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03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
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03/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5014434-60.2025.4.02.5101/RJ RECORRENTE: MARIA CELESTE DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVA (OAB RJ247674)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela União Federal contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro na qual se discute a possibilidade de se incluir o valor do abono de permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias e da gratificação natalina recebidos por servidor público federal, conforme a ementa do acórdão: ... 2.
A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais afetou, como representativo da controvérsia (PEDILEF 1015292-61.2020.4.01.4100/RO - Tema 346), a definição “se a percepção da rubrica ‘abono de permanência EC 41/03 gratificação natalina’ configura duplicidade, em relação à pretensão de inclusão do abono de permanência na base de cálculo da gratificação natalina”, o que impõe o sobrestamento dos demais processos que tenham como fundamento a mesma questão de direito: (https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos/tema-346) 3.
Assim, impõe-se a SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo da matéria pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, ou pelo Superior Tribunal de Justiça, em caso de interposição de pedido de uniformização de interpretação de lei, nos termos do art. 14, II, b, do Regimento Interno da referida Turma Nacional de Uniformização. 4.
Intimem-se as partes. -
01/09/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 06:55
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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30/08/2025 20:26
Conclusos para decisão de admissibilidade
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28/08/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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15/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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14/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5014434-60.2025.4.02.5101/RJ RECORRENTE: MARIA CELESTE DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVA (OAB RJ247674)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Gestor(a)/Vice-Gestor(a) das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões ao(s) Pedido(s) de Uniformização e/ou Recurso(s) Extraordinário(s) no prazo de 15 (quinze) dias.
Rio de Janeiro, 12/08/2025. -
13/08/2025 10:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/08/2025 10:03
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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08/08/2025 16:55
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G02 -> RJRIOGABGES
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08/08/2025 16:45
Convertido o Julgamento em Diligência
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13/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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05/06/2025 21:47
Juntada de Petição
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19/05/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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05/05/2025 21:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/05/2025 21:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/05/2025 18:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/05/2025 18:37
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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05/05/2025 18:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/05/2025 17:31
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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30/04/2025 14:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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30/04/2025 14:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>30/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 128
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24/04/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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04/04/2025 07:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 07:40
Gratuidade da justiça não concedida
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31/03/2025 13:18
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 09:31
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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30/03/2025 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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30/03/2025 19:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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27/03/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/03/2025 19:00
Determinada a intimação
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26/03/2025 08:57
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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25/03/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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14/03/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/03/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/03/2025 17:49
Julgado improcedente o pedido
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13/03/2025 17:29
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 17:29
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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11/03/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/03/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/03/2025 16:58
Embargos de Declaração Acolhidos
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08/03/2025 05:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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06/03/2025 17:12
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 17:12
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 22
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28/02/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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28/02/2025 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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25/02/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/02/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/02/2025 12:18
Julgado procedente o pedido
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24/02/2025 17:53
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 17:52
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
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24/02/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/02/2025 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/02/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 16:52
Despacho
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20/02/2025 12:18
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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20/02/2025 11:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/02/2025 17:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/02/2025 17:44
Determinada a citação
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18/02/2025 11:44
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 10:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO42S para RJRIO01S)
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18/02/2025 10:29
Alterado o assunto processual
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17/02/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 17:12
Declarada incompetência
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14/02/2025 16:17
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2025 16:14
Juntada de Petição
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14/02/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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