TRF2 - 5098939-18.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 83 e 84
-
17/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
-
16/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
-
16/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5098939-18.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: ADRIANA VALLE BARRETO DE MENEZES VAZ (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização regional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em que se discute se o auxílio-alimentação pago aos servidores públicos federais integra a base de cálculo do adicional de um terço de férias e da gratificação natalina (Tema 364 da TNU - transitado em julgado em 17/06/2025). 2.
Alega a recorrente que, em casos análogos ao presente, outra Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, entendeu de forma diametralmente oposta, ainda que em parte. 3.
Para dirimir essa controvérsia já foram admitidos os Pedidos de Uniformização Regional sob o nº 50240428220254025101/RJ e 50077355320254025101/RJ, de forma que demais pedidos que versem sobre o mesmo tema devem ser suspensos até o julgamento do caso já admitido. 4.
Assim sendo, em observância às diretrizes estabelecidas no artigo 12, §2º do Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE PROCESSO, até que a referida matéria seja apreciada em definitivo pela Turma Regional de Uniformização. 5.
Publique-se.
Intime-se as partes. -
15/09/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/09/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/09/2025 14:55
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
15/09/2025 13:57
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
12/09/2025 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
12/09/2025 19:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
04/09/2025 21:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/09/2025 21:46
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
04/09/2025 11:58
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOGABVICE -> RJRIOGABGES
-
04/09/2025 11:58
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOGABVICE -> RJRIOGABVICE
-
04/09/2025 11:37
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOGABVICE -> RJRIOGABVICE
-
03/09/2025 18:58
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOGABVICE -> RJRIOGABVICE
-
02/09/2025 10:33
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G01 -> RJRIOGABVICE
-
02/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
29/08/2025 18:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
-
20/08/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
30/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
28/07/2025 07:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/07/2025 07:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/07/2025 19:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
25/07/2025 17:34
Sentença confirmada - por unanimidade
-
23/07/2025 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
23/07/2025 16:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 37
-
16/07/2025 10:36
Remetidos os Autos - devolução ao Relator - RJRIOGABGES -> RJRIOTR06G01
-
16/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
01/07/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
01/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
30/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
27/06/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2025 15:34
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com tribunal superior
-
27/06/2025 15:29
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
27/06/2025 15:29
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
29/05/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
27/05/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
26/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5098939-18.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: ADRIANA VALLE BARRETO DE MENEZES VAZ (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248) DESPACHO/DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela União contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro em que se discute se é devida a inclusão do valor pago a título de auxílio-alimentação na base de cálculo do terço de férias e da Gratificação Natalina, conforme a ementa do acórdão: DIREITO ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.
INCLUSÃO DOS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E DO TERÇO DE FÉRIAS.
PARCELA DE NATUREZA REMUNERATÓRIA E PERMANENTE, PAGA EM PECÚNIA, QUE INTEGRA A BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E TERÇO DE FÉRIAS. PRECEDENTES DO STJ. 1607418/RS E AGRG NO ARESP: 793388.
ARTIGOS 41, 63 E 76 DA LEI Nº 8.112/90.
COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS ADMINISTRATIVAMENTE.
INEXISTÊNCIA DE DETERMINAÇÃO PARA SUSPENSÃO DOS PROCESSOS EM ÂMBITO NACIONAL EM RAZÃO DO TEMA 364 DA TNU.
RECURSO DA UNIÃO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 2.
A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais afetou o tema como representativo da controvérsia (PEDILEF 5004589.42-2022.4.04.7206/SC - Tema 364), o que impõe o sobrestamento dos demais processos que tenham como fundamento a mesma questão de direito: (https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos/tema-364) 3.
Assim, impõe-se a SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo da matéria pela Turma Nacional de Uniformização ou pelo Superior Tribunal de Justiça caso haja interposição de pedido de uniformização de interpretação de lei (PUIL/STJ), nos termos do art. 14, II, b, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 4.
Intimem-se as partes. -
22/05/2025 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2025 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2025 16:59
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
20/05/2025 16:32
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
20/05/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
25/04/2025 18:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/04/2025 18:30
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
24/04/2025 11:17
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G01 -> RJRIOGABGES
-
17/04/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
15/04/2025 08:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
08/04/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
08/04/2025 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
02/04/2025 07:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/04/2025 07:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/04/2025 16:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
30/03/2025 19:38
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
26/03/2025 13:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
26/03/2025 13:12
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 54
-
13/03/2025 22:39
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
-
13/03/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
10/03/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
18/02/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
18/02/2025 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
18/02/2025 13:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
13/02/2025 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/02/2025 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/02/2025 08:22
Julgado procedente o pedido
-
12/02/2025 17:29
Conclusos para julgamento
-
10/02/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
17/12/2024 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
14/12/2024 05:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
03/12/2024 17:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/12/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/12/2024 17:38
Gratuidade da justiça não concedida
-
03/12/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 15:10
Conclusos para decisão/despacho
-
02/12/2024 14:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/12/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5113434-67.2024.4.02.5101
Uniao
Andrea Freire Moreira Ventura
Advogado: Elisangela Ferreira Coelho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/08/2025 10:47
Processo nº 5003308-53.2025.4.02.5120
Isabel Cristina da Silva Peris
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5012527-93.2024.4.02.5001
Paulo de Almeida
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Claudia Regina Cardoso Bellotti Pereira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000892-72.2025.4.02.5004
Condominio Residencial Morada do Verde
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5063069-77.2022.4.02.5101
Onecir Nunes Campos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00