TRF2 - 5001979-15.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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19/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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15/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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12/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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12/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001979-15.2025.4.02.5117/RJEMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Considerando os parâmetros definidos no artigo 85, §3º, do CPC, condeno a CEF ao pagamento de honorários advocatícios em favor do Município de São Gonçalo, fixando tal verba no patamar mínimo estabelecido nos incisos do referido §3º, destacando que incidirão juros e correção monetária de acordo com os critérios definidos no Manual de Orientações de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.
Sem imposição relativa a custas porque, de acordo com o artigo 7º da Lei n. 9.289/96, o processamento de embargos não é submetido a tal recolhimento, no âmbito da Justiça Federal.
Sentença não sujeita ao reexame necessário, nos termos do artigo 496, §3º, inciso I, do CPC.
Havendo recurso de qualquer das partes, nos termos do art. 1.010 parágrafo 1º daquele diploma, bem como do parágrafo 2º, se for o caso, intime-se a parte contrária para apresentação de eventual contrarrazões.
Depois, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, conforme determinação contida no parágrafo 3º daquele dispositivo. Translade-se cópia para a execução fiscal de origem 5004265-68.2022.4.02.5117.
Certificado o trânsito em julgado, levante-se o depósito judicial constante nos autos em favor do Município de São Gonçalo.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
11/09/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 19:13
Julgado improcedente o pedido
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11/09/2025 17:30
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 09:42
Juntada de Petição
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29/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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28/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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28/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001979-15.2025.4.02.5117/RJ EMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 23 - Defiro.
Proceda a Secretaria do juízo ao desentranhamento da petição correspondente ao evento22.
Evento25 - indefiro.
O ônus da prova do fato constitutivo do direito incumbe à parte embargante, devendo diligenciar na obtenção da prova correspondente aos fatos alegados na inicial.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para julgamento.
Apresentados novos documentos, dê-se vista à parte contrária por 10 dias.
Após, venham os autos conclusos para julgamento. -
26/08/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 19:02
Convertido o Julgamento em Diligência
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22/08/2025 15:33
Juntada de Petição
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19/08/2025 11:39
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 11:36
Juntada de Petição
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19/08/2025 11:29
Juntada de Petição
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06/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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05/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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05/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001979-15.2025.4.02.5117/RJ EMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Defiro o prazo de 30 dias para que a CEF junte aos autos certidão do RGI do imóvel objeto da execução fiscal de origem, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra instruído.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para julgamento.
Cumprido, dê-se vista ao embargado por 15 dias.
Após, venham os autos conclusos para julgamento. -
04/08/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 14:02
Determinada a intimação
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31/07/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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17/06/2025 21:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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28/05/2025 13:41
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5004265-68.2022.4.02.5117/RJ - ref. ao(s) evento(s): 11
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21/05/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 16:02
Decisão interlocutória
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21/05/2025 14:38
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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09/05/2025 15:33
Juntada de Petição
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29/04/2025 19:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 07:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/04/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 15:53
Decisão interlocutória
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02/04/2025 15:14
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 17:04
Distribuído por dependência - Número: 50042656820224025117/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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