TRF2 - 5103855-95.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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02/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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02/09/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5103855-95.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para apresentar contrarrazões à apelação do evento 36, na forma do art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil - CPC. Se, eventualmente, o recorrido impugnar decisão interlocutória não agravável ou oferecer apelação adesiva, intime-se a parte contrária para se manifestar sobre a impugnação ou apresentar contrarrazões ao recurso adesivo, nos termos, respectivamente, dos artigos 1.009, § 2º, e 1.010, § 2º, do CPC.
Apresentada a manifestação ou após o transcurso do prazo legal de apresentação, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região. -
01/09/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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01/09/2025 16:47
Recebido o recurso de Apelação
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01/09/2025 13:53
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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08/08/2025 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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06/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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05/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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05/08/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5103855-95.2024.4.02.5101/RJAUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: MARIA AUGUSTA NASCIMENTOADVOGADO(A): VILMA JACINTO DE ARAUJO (OAB RJ122258)SENTENÇAAnte o exposto, julgo procedente o pedido autoral, de modo a reconhecer o crédito da autora no valor de R$ 160.525,16 (cento e sessenta mil quinhentos e vinte e cinco reais e dezesseis centavos), atualizado até outubro de 2024.
Custas na forma da lei.
Considerando os documentos do evento 8, concedo à ré a gratuidade de justiça.
Condeno a parte ré, ainda, ao pagamento de honorários, que fixo em 10% do valor principal, observado o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Nos termos do artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil, fica constituído de pleno direito o título executivo judicial, possibilitando a adoção das providências legais.
Intimem-se. -
04/08/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 20:31
Julgado procedente o pedido
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28/05/2025 15:33
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 18:11
Juntada de Petição
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30/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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15/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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14/04/2025 21:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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24/03/2025 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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21/03/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 16:51
Determinada a intimação
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20/03/2025 11:04
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 21:27
Juntada de Petição
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19/03/2025 21:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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12/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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06/03/2025 01:55
Juntada de Petição
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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12/02/2025 20:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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12/02/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 08:11
Determinada a intimação
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11/02/2025 20:01
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 20:01
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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11/02/2025 14:34
Juntada de Petição
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19/01/2025 13:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
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17/12/2024 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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12/12/2024 13:42
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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11/12/2024 13:30
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P04003967852 - NEI CALDERON)
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10/12/2024 18:16
Determinada a citação
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10/12/2024 17:23
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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APELAÇÃO • Arquivo
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